As igrejas que funcionam em imóveis alugados em Divinópolis pagarão cota básica de IPTU. Foi sancionada a lei complementar que garante benefícios aos imóveis que, embora sejam alugados, sirvam como local de celebração de cultos religiosos. A medida e de autoria do vereador Pastor Paulo César que enviou anteprojeto ao Poder Executivo, que depois de analisado foi devolvido como um projeto de lei e em seguida aprovado pela Câmara Municipal. Agora as igrejas pagarão em Divinópolis a cota básica de R$10,99
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