Divinópolis: defesa civil esclarece quem tem direito a cota básica do IPTU

Publicado por: suporte

Para que não haja dúvidas em relação ao benefício da cota básica do IPTU, de acordo com o projeto de Lei Complementar EM nº 001/2009, enviado à Câmara Municipal pelo prefeito Vladimir Azevedo, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil alerta aos contribuintes que este se destina apenas aos desabrigados pela última enchente. Entende-se por desabrigado os moradores que tiveram danos estruturais em suas casas ou têm imóveis com a estrutura comprometida, que tiveram que ser abandonados por risco de desabamento. É importante ressaltar ainda que os moradores que tiveram suas casas invadidas pelas águas e não tiverem abalos na estrutura física do imóvel, mas sim em móveis e eletrodomésticos, não têm direito ao benefício da cota básica do IPTU.

A medida, de caráter excepcional, é válida somente para os tributos lançados em 2009 e se restringe aos imóveis atingidos pelas chuvas e enchentes, cujos moradores foram desabrigados, conforme diligência realizada pela Defesa Civil. O Projeto de Lei dispõe que, para seus efeitos, consideram-se desabrigados as pessoas que foram obrigadas a desocupar os imóveis que se encontravam em situação de risco, conforme cadastro e vistoria feita pela Defesa Civil, às quais foram outorgados laudos devidamente assinados por engenheiro técnico responsável pela entidade.

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O projeto de Lei enviado à Câmara dispõe sobre o pagamento do IPTU e taxas, com ele lançadas, dos contribuintes proprietários de imóveis, desabrigados pelas chuvas e enchente, com os benefícios da cota básica, instituída pela Lei Complementar nº 049, de 02 de dezembro de 1998. Se aprovada, a Lei beneficiará os moradores que foram afetados pelas fortes chuvas que caíram na cidade em 17 e 18 de dezembro último, que pagarão apenas R$ 11,18 de IPTU 2009 de seus imóveis. De acordo com a Diretoria de Comunicação do Legislativo, o projeto encontra-se em tramitação e deve ser votado nas próximas reuniões.

A chefe de Divisão da Defesa Civil em Divinópolis, Edna Marta Cardoso, afirma que é importante ressaltar que o benefício concedido aos desabrigados é o da cota básica, e não da isenção do IPTU, devido a restrições legais. Ela ratifica o pronunciamento de Vladimir Azevedo que, no dia do anúncio do projeto, afirmou que a isenção do IPTU é uma matéria proibida pela legislação estadual e pela lei de responsabilidade fiscal.

A Defesa Civil trabalha com três conceituações diferentes: desabrigados, desalojados e atingidos. Por segurança jurídica e de cadastro, o benefício da cota básica será concedido somente aos desabrigados. Inicialmente, por volta de 100 famílias receberão o benefício, segundo vistoria da Defesa Civil, podendo ser aumentado este número de acordo com novas vistorias a serem realizadas. No entanto, Edna Cardoso explica que somente o contribuinte que percebeu danos estruturais no imóvel, e não danos materiais de móveis, eletrodomésticos ou objetos pessoais, deve solicitar nova vistoria da equipe técnica da Defesa Civil.

“Em caso positivo, de realmente o imóvel tiver sido atingido na sua parte estrutural, ou tiver sob risco de desabamento, acataremos este laudo. Somente nesta situação o contribuinte passará a ser conceituado como desabrigado, podendo receber o benefício da cota básica”, finalizou a chefe de Divisão da Defesa Civil em Divinópolis.

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