Comissão de Justiça da Câmara aprova “PEC do Estuprador”, que proíbe aborto em casos de estupro ou gravidez de risco à vida da mulher

Proposta de Emenda à Constituição 164/2012 é de autoria do então deputado, hoje cassado e condenado, Eduardo Cunha; Texto inclui "direito à vida desde a concepção".

Publicado por: Redação

Nesta quarta-feira (27), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164 de 2012, que pode levar à proibição do aborto em todos os casos no Brasil, incluindo aqueles atualmente permitidos por lei. A PEC altera o artigo 5º da Constituição Federal para garantir a inviolabilidade do direito à vida “desde a concepção”. A proposta recebeu 35 votos favoráveis e 15 contrários.

Atualmente, o aborto é permitido no Brasil em casos de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia do feto, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a aprovação na CCJ, a PEC segue agora para uma comissão especial, que ainda precisa ser criada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

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A CCJ não avalia o mérito da proposta, mas sim sua conformidade com os princípios da Constituição de 1988. A PEC foi apresentada em 2012 pelo então deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e passou por arquivamentos e desarquivamentos até ser retomada pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ) em 2019. A presidente da CCJ, Carol de Toni (PL-SC), trouxe a proposta à tona em meio ao indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro pela Polícia Federal.

A votação na CCJ foi marcada por protestos. Manifestantes interromperam a sessão, levando a presidente Carol de Toni a solicitar a retirada dos manifestantes pela Polícia Legislativa. A sessão foi retomada sem a presença do público, permitindo apenas a entrada de deputados, assessores e imprensa. Do lado de fora, os protestos continuaram.

A PEC propõe a seguinte alteração no artigo 5º da Constituição: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

A aprovação da PEC na CCJ é apenas o primeiro passo de um longo processo legislativo. A proposta ainda precisa ser discutida e votada em uma comissão especial e, posteriormente, nos plenários da Câmara e do Senado.

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