A partir deste sábado, 21 de setembro de 2024, os candidatos que concorrem às eleições municipais deste ano não poderão ser presos, exceto em casos de flagrante delito. Essa norma, estabelecida pelo parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral Brasileiro, tem como objetivo assegurar um ambiente de competição justa e equilibrada nas eleições, evitando que manobras políticas como a prisão de candidatos possam prejudicar suas campanhas.
A proibição de detenção se estende aos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, que acontece no dia 6 de outubro. Qualquer detenção nesse período deve ser imediatamente submetida à análise de um juiz competente, que deverá verificar a legalidade da ação. No caso de não haver flagrante delito, a detenção deverá ser relaxada.
Para os eleitores, a proteção contra prisões se aplica nos cinco dias que antecedem as eleições, uma medida que visa garantir a liberdade de votação. Já em municípios onde o segundo turno das eleições ocorrerá, a proibição de prisões será estendida, a partir de 12 de outubro, até a data da nova votação, marcada para 27 de outubro.
Além disso, de acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas cidades com mais de 200 mil eleitores podem realizar o segundo turno, o que implica que, dos 5.569 municípios participantes, apenas 103 terão essa possibilidade. Juntas, as eleições municipais de 2024 contemplarão a disputa para um total de 5.569 prefeituras, 5.569 vice-prefeituras e 58.444 cadeiras de vereadores.
Com aproximadamente 463,35 mil candidatos disputando as vagas e 155,9 milhões de eleitores aptos a votar, as eleições prometem uma mobilização significativa. Vale ressaltar que os eleitores que se encontram fora do país não são obrigados a participar do pleito.






