Saiba quem são as(os) 18 servidoras(es) da Prefeitura que lançaram pré-candidatura e concorrem como vereador(a) na Câmara de Divinópolis

Publicado por: Redação

18 servidores da Prefeitura lançaram pré-candidatura e concorrem como vereador(a) na Câmara de Divinópolis, nas eleições municipais de outubro. Ainda na semana passada, essas(es) servidoras(es) tiveram os termos de desincompatibilização de seus atuais cargos publicados no Diário Oficial dos Municípios (DOM) e um comunicado a Administração Municipal foi encaminhado, para que todas(os) fossem liberados para a campanha eleitoral, conforme as leis da Justiça Eleitoral. Entre as(os) servidoras(es) que pediram afastamento temporâneo, estão:

– Adelmo Coelho Saldanha

Continua depois da publicidade

–  Adriany Fernandes da Silva

–  Bruno Alves Camargos

–  Bruno Rezende Pereira

–  Carlos Roberto de Sousa Junior

–  Cássio Henrique Ferreira de Morais

–  Delano Santiago

Continua depois da publicidade

–  Emanuel Pereira Quadros

– Fernanda Brandão Dias Fonseca

–  Gustavo Alves Camargos

–  Irinéia Regina Marques

–  Otavio Vinicius Arantes

–  Paulina Alves Vieira

–  Riuler Bruno Batista

–  Vicente de Paula Silva

–  Vivian de Fátima Alvarenga

– Warley Xaneis

–  Yascarah Dutra da Silva

Calendário Eleitoral

O calendário das Eleições Municipais 2024, já regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece que o 1º turno ocorrerá em 6 de outubro e, caso necessário, o 2º turno será em 27 de outubro, em municípios com mais de 200 mil eleitores. A votação acontecerá das 8h às 17h, horário de Brasília. O último dia para a diplomação dos eleitos é 19 de dezembro.

Datas Importantes

Até 5 de novembro: Suspensão de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral.

De 20 de julho a 5 de agosto: Realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Até 15 de agosto: Registro de candidaturas na Justiça Eleitoral.

Até 20 de agosto: Divulgação dos percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras pelo TSE para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Propaganda Eleitoral

A partir de 16 de agosto: Início da propaganda eleitoral geral. Qualquer publicidade com pedido explícito de voto antes dessa data pode ser considerada irregular e sujeita a multa.

De 30 de agosto a 3 de outubro: Exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV.

De 11 a 25 de outubro: Propaganda em rádio e TV para o 2º turno, onde houver.

Regras de Prisão

A partir de 21 de setembro: Candidatos não podem ser presos, salvo em caso de flagrante delito.

A partir de 1º de outubro: Eleitores não podem ser presos, exceto em flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

De 5 a 7 de outubro e de 26 a 28 de outubro: Proibição de transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores em todo o território nacional.

Justificativa Eleitoral

Até 5 de dezembro de 2024: Justificativa para eleitores que não votarem no 1º turno.

Até 7 de janeiro de 2025: Justificativa para eleitores que não votarem no 2º turno.

Fonte: Sintram

Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados