Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), entre os dias 30 de setembro e 7 de outubro, a garantia se estende aos eleitores. Os eleitores não poderão ser presos nem detidos cinco dias antes até horas depois das eleições, exceto nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto,o qual está previsto no artigo 235 do Código Eleitoral.
A salvaguarda em favor de eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar pode ser expedida pelo juiz eleitoral ou até o presidente da mesa receptora de votos. Quem desrespeitar essa garantia pode ser preso por até cinco dias.
Este ano estão em disputas os cargos de prefeito e vice-prefeito em 5.563 municípios brasileiros, e mais de 52 mil cadeiras de vereador. De acordo com levantamento preliminar do TSE, 380 mil candidatos se registraram para os três cargos. Os eleitores com domicílio eleitoral no Distrito Federal não votam nestas eleições, nem os que estiverem no exterior.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade






