Por pedido judicial de Gleidson Azevedo, candidato à reeleição para prefeito de Divinópolis, a Justiça Eleitoral determinou que o site Divinews removesse, em até 24 horas, um vídeo publicado no Instagram. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Juliano Abrantes Rodrigues, da 102ª Zona Eleitoral, na quinta-feira (5), e a notificação foi recebida pelo Divinews na sexta-feira (6).
O pedido foi realizado pela coligação “Junta e Vamos”, composta por diversos partidos, como NOVO, AVANTE, AGIR, REPUBLICANOS, PROGRESSISTA, LIBERAL e UNIÃO BRASIL, e representada por Erico Souki Munayer, ex-regulador de saúde municipal. O motivo alegado foi a republicação de um vídeo da candidata Laiz Soares, no qual ela criticava Gleidson Azevedo, afirmando que “imoral é pegar dinheiro de empresário por fora na campanha, fazendo caixa 2, sem declarar e ficar preso nesses empresários durante o governo”. No vídeo, Laiz também compartilhou áudios que, segundo ela, envolviam o prefeito em questões controversas.
Além da remoção do vídeo, a coligação solicitou à Justiça que impedisse Laiz Soares de fazer novas publicações ofensivas à imagem de Gleidson Azevedo. No entanto, o juiz Juliano Rodrigues indeferiu o pedido e deferiu apenas parcialmente, ordenando a retirada de um trecho específico da gravação, no qual Laiz acusava Gleidson de envolvimento com empresários.
Na decisão, o magistrado concluiu que o restante do conteúdo do vídeo não configurava propaganda eleitoral negativa, mas sim uma opinião pessoal da candidata, considerada parte do debate político, protegido pela legislação eleitoral. Ele afirmou que, embora as críticas fossem ácidas, não houve ofensa à honra de Gleidson, tampouco a divulgação de informações falsas.
Quanto ao Divinews, o juiz aplicou a mesma decisão: apenas o trecho mencionado deveria ser removido. No entanto, por ser uma reprodução do vídeo original de Laiz, tecnicamente não havia condições, então o site optou por retirar a publicação em sua totalidade, cumprindo o prazo estipulado pela Justiça e comprovando a ação por meio de seu advogado.







