A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor com o propósito de garantir que pessoas físicas e jurídicas tenham privacidade e segurança no ambiente virtual. No ambiente corporativo, empresas de grande porte que atuam em âmbito nacional são fiscalizadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Como regra principal, destaca-se a obrigação das empresas que lidam com dados sensíveis em se adequar a legislação, proporcionando mais transparência e confiabilidade ao consumidor final. Segundo a advogada mineira Luana Mendes Fonseca de Faria.
“A LGPD se aplica a todas as empresas, públicas ou privadas, que realizem tratamento de dados pessoais no Brasil ou que ofereçam produtos ou serviços para indivíduos localizados no país. Isso inclui desde grandes corporações até micro e pequenas empresas, e até mesmo profissionais autônomos que lidam com
dados de clientes. Não importa o porte: se há coleta, armazenamento, compartilhamento ou qualquer uso de dados pessoais, a LGPD se aplica”.
Dentre as bases legais que compõem a legislação, estão o consentimento do usuário, cumprimento das obrigações legais e regulatórias, execução das políticas públicas, realização de estudos por órgãos de pesquisas, execução ou criação de contratos, exercício regular dos direitos, proteção à vida, tutela de saúde, legítimo interesse proteção do crédito. Luana ressalta que a implementação da LGPD nas empresas ocorre em etapas, e deve ser feita de forma personalizada, conforme o porte, setor de atuação e complexidade do tratamento de dados realizado.
“O processo normalmente inclui mapeamento e identificação de quais dados são coletados, revisão e elaboração de contratos, políticas de privacidade, termos de consentimento e cláusulas de proteção de dados, treinamento, governança e capacitação das equipes e definição de um encarregado de dados (DPO) e implantação de ferramentas de segurança da informação, criptografia, controle de acesso, entre outras. Trata-se de um processo contínuo, que exige monitoramento e atualizações frequentes”.
Empresas que descumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados, podem sofrer multas correspondentes a 2% sobre o faturamento mensal da empresa e até
terem as atividades comerciais suspensas. Para Luana Mendes, que atua na defesa de casos complexos no ambiente digital.
“O descumprimento da LGPD pode gerar sanções como advertências, multas e até suspensão das atividades de tratamento de dados. Além disso, há riscos judiciais, como ações civis públicas, ações de danos morais, coletivos ou individuais e inclusive ações ajuizadas pelo próprio Ministério Público ou Procon”.
Por fim, Luana, detalha sobre as principais soluções de adequação que as têm buscado.
“Atualmente, as principais demandas de adequação à LGPD envolvem a revisão e atualização de contratos com cláusulas específicas de proteção de dados, a criação ou reformulação de políticas de privacidade para sites e aplicativos, e a estruturação de medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança da informação. Também é comum a busca por treinamentos internos para colaboradores, definição do encarregado de dados (DPO) e a implementação de fluxos de resposta a incidentes, como vazamentos. Empresas de todos os portes têm procurado soluções que sejam viáveis financeiramente, especialmente pequenas e
médias, que buscam se adequar sem comprometer sua operação”






