Lei Eleitoral: Câmara dos Vereadores e Prefeitura de Divinópolis removem conteúdos de portais e redes sociais

Publicado por: Gustavo Majory

A partir de hoje, 6 de julho, sexta-feira, as novas diretrizes do calendário eleitoral de 2024 entram em vigor, preparando o cenário para o primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro. Eleitores de 5.568 municípios brasileiros escolherão seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) estabelece regras claras para a comunicação institucional dos órgãos públicos, com o objetivo de impedir o uso da máquina pública para favorecer candidatos. Com isso, os portais oficiais, tanto dos Poderes Executivo, quanto dos Legislativos estão retirando todas as postagens em portais e redes sociais alusivas à qualquer tipo de propaganda. 

A Câmara Municipal de Divinópolis está adotando as determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir desta sexta-feira (05). Como parte das medidas do cumprimento da lei Nº 9.504/97 (Artigo 73), as redes sociais da Câmara foram desativadas, e não haverá atualizações de notícias no site oficial durante o período eleitoral. Essa iniciativa visa garantir a neutralidade institucional durante as eleições.

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A Prefeitura de Divinópolis removeu as notícias no site oficial e ocultou por completo seu perfil do Intagram.

 

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Consequências 

A falta de cumprimento integral da lei eleitoral  pode gerar questionamentos. O cumprimento rigoroso das normas é fundamental para garantir que nenhum candidato seja favorecido indevidamente pela máquina pública.

Expectativas da comunidade

A população de Divinópolis espera a transparência e a justiça no período eleitoral são cruciais para a credibilidade das eleições e a confiança dos eleitores no processo democrático.

A partir de 16 de agosto, será permitida a propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Qualquer manifestação pública ou publicidade com pedido explícito de voto antes dessa data pode ser considerada irregular e sujeita a multa. Neste mesmo dia, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) devem listar as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita nas localidades com emissoras de rádio e TV, caso solicitado.

Outras restrições importantes

Desde 30 de junho, emissoras de rádio e TV estão proibidas de exibir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. Além disso, a partir de 6 de julho, agentes públicos estão vedados de realizar nomeações, exonerações e contratações, bem como de participar em inaugurações de obras públicas.

Orientações do Ministério Público

Para orientar agentes públicos, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em parceria com o Conselho Estadual de Controle Interno de Minas Gerais (Coneci MG), publicou uma cartilha detalhando as proibições e limitações do período eleitoral. Esse material é uma ferramenta essencial para garantir a conduta adequada dos órgãos públicos. A cartilha está disponível para acesso online.

 

 

 

 

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