As carreatas, caminhadas, passeatas e propagandas com finalidade eleitoral nos municípios brasileiros, terão início na próxima sexta-feira (16/08). Essas atividades poderão ocorrer entre 8h as 22h, até o dia 30 de setembro. Este período marca o início oficial das campanhas nas Eleições de 2024.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o uso de Inteligência Artificial (IA) nas propagandas eleitorais divulgadas nas redes sociais e internet como um todo, devem estar acompanhadas de um alerta e rótulo que as identifique como tal. Essa medida visa garantir a transparência e a veracidade das informações disseminadas.
Já o uso de deep fake, tecnologia que permite a criação de vídeos e áudios falsos, está estritamente proibido. A utilização desse artifício malicioso é prejudicar ou favorecer candidaturas, na divulgação de conteúdos mentirosos. Quem descumprir a Lei, pode responder a uma abertura investigativa por crime eleitoral e até mesmo sofrer a cassação do registro da candidatura.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a propagação de informações falsas sobre candidatos e/ou partidos, que possam influenciar o eleitorado, pode acarretar pena de 2 meses a 1 ano de detenção.
Ainda conforme a legislação, tais regras são fundamentais para assegurar uma campanha eleitoral justa e transparente. As medidas visam proteger a integridade do processo democrático e garantir que os eleitores recebam as informações mais claras e confiáveis.






