Divinópolis: Advogado diz que a denúncia do Ministério Público contra o vereador Kaboja não contém materialidade delitiva

Empresários que supostamente aceitaram pagar propinas não deixam de ser considerados corruptores, mesmo com o ANPP feito com o MP

Publicado por: Geraldo Passos

Na segunda reunião da Comissão Processante da Câmara de Divinópolis, que ocorreu na tarde desta última quarta-feira (07), quando foram ouvidos os empresários Waldinei Alves Arantes, Walmir Alves Arantes e Nicácio Diegues Junior, quando todos  os corruptores após terem sidos citados por gravação obtida de forma ilícita feita pelo prefeito Gleidson Azevedo, eles delataram terem pagos propinas ao vereador Rodrigo Kaboja, em troca de prestação de favores para mudança de zoneamento urbano,  em beneficio de seus empreendimentos, baseados apenas em suas acusações,  sem conseguirem demonstrar qualquer tipo de prova material, assim como fizeram os três primeiros, Douglas José Prado Athayde Vieira, Hamilton Antônio de Oliveira, Eduardo Costa Amaral e José de Oliveira Santana, arguidos em 31 de janeiro, levou o advogado de Kaboja a reforçar o seu entendimento sobre o caso. 

Daniel Cortez avalia que, “Da mesma forma da semana passada, hoje não houve comprovação de que Rodrigo de Almeida Vasconcelos Kaboja, tenha recebido qualquer valor indevido. Não houve essa comprovação de forma idônea, quer seja por documentos, transferências bancárias. Falam que pagaram em dinheiro, mas ninguém viu, ninguém ouviu a entrega, ninguém fotografou. Á luz da Lei são apenas suposições, de um procedimento, como eu já havia dito antes, até o momento foi embasado em suposições” e não em provas concretas.

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Dai, pelos depoimentos dos empresários tanto no Ministério Público, quanto na Comissão Processante da Câmara, uns confirmando os seus atos delitivos de corruptores, de que pagaram sempre em dinheiro propina ao vereador Kaboja e também sempre em frente da Câmara de Vereadores, dentro de carros, mas sem testemunhas, ou provas do caminho do dinheiro, uns R$ 10, outros, R$ 5 e R$ 20, é que o seu defensor afirmou que: “a denúncia do Ministério Público contra Kaboja foi feita sem materialidade delitiva”. e mais, um assassinato para ser caracterizado como crime,  é primordial que exista um cadáver, também disse em outra oportunidade, em entrevista.

Daniel Cortez ao ser provocado pelo jornalista sobre o fato de o depoimento do prefeito Gleidson ser realizado por escrito e não oralmente, explicou que no ordenamento jurídico do país, no código de processo penal, ele prevê que tal prerrogativa de ser por escrito,  só pode ser concedida ao presidente da República, o presidente do STF, o presidente da Câmara dos Deputado e o presidente do Senado Federal. Prefeitos municipais não têm essa prerrogativa. Disse ainda o procurador da Câmara, Bruno Gontijo teve tal entendimento, de que o prefeito Gleidson não poderia fazer sua oitiva por escrito. Contudo, a Comissão Processante, composta dos vereadores Ney Burguer, presidente, e Zé Braz, relator, acataram o pedido do prefeito, de que fosse por escrito. Exceto o vereador Edsom, que como membro foi voto vencido.

“Vejo essa decisão com reservas. Entendo que se ele tem algo a dizer que o faça presencialmente. A defesa se resguarda com relação a esse fato e tomar as medidas judiciais cabíveis, no momento oportuno”

 

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comentários

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  1. GIOVANI JOSE MACIEL ROCHA disse:

    É a função deles, mas advogados tem uma cara de pau enorme. Prova material de corrupção, um recibo, uma filmagem entregando o dinheiro, uma selfie da entrega e postada no Facebook, tem? Kkkkkkkkk esse país não é para amadores.

  2. Gustavo disse:

    Prefeitin C4GAO

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