Lula sanciona Lei “Não é Não”, para prevenção contra o constrangimento e à violência contra a mulher em casas noturnas e shows

casas noturnas, boates e casas de espetáculos terão seis meses para se adequar à lei

Publicado por: Redação

O presidente Lula sancionou, nesta sexta-feira (29), a Lei 14.786/2023, que cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima, bem como institui o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”. De acordo com o Ministério das Mulheres, as casas noturnas, boates e casas de espetáculos terão seis meses para se adequar à lei, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). O objetivo principal é promover a proteção das mulheres nesses ambientes, enfrentando o constrangimento e a violência contra elas.

A matéria é de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). Segundo a parlamentar, infelizmente, os ambientes de lazer, muitas vezes, são cenários propícios para situações de abuso e violação dos direitos das mulheres.

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“O objetivo principal do projeto é garantir que as vítimas de violência sexual nessas circunstâncias sejam devidamente acolhidas, protegidas e tenham acesso aos seus direitos”, explicou a deputada. “Nosso PL 03/2023, ou Protocolo Não é Não, como ficou conhecido popularmente, é um marco significativo na luta pela segurança e dignidade das mulheres.”

“Ao estabelecer diretrizes claras para o atendimento às vítimas, incluindo o acolhimento adequado, o registro de ocorrência e a assistência jurídica e psicológica, o projeto visa proporcionar um suporte efetivo às mulheres que sofrem violência sexual em casas noturnas. Além disso, a iniciativa busca promover a conscientização sobre o consentimento, reforçando que ‘não é não’ e contribuindo para mudar a cultura de violência e desrespeito”, acrescentou a deputada.

A lei considera constrangimento qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação; e diz que violência é o uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor.

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