Servidor denuncia Prefeitura de Divinópolis em três órgão, MP, TCE-MG e no MPS, em rombo de R$ 16 milhões para Diviprev; Sintram diz haver passividade do MP no município

Sintram compara atuação do Ministério Público de Coronel Fabriciano com o Ministério Público de Divinópolis; diz haver passividade do órgão ministerial

Publicado por: Redação

De acordo com matéria publicada pelo Sintram, o sindicato que representa a categoria de trabalhadores municipais, o servidor publico concursado da Prefeitura de Divinópolis, Bruno Camargos, que é presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (Diviprev), protocolou denúncia contra o município em razão do excesso de contratos de trabalho temporários. As denúncias, com pedido de providências, foram protocoladas no Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e Ministério da Previdência Social – Ao final da matéria, a instituição sindical faz uma comparação de entendimento entre o Ministério Público de Coronel Fabriciano e o Ministério Público de Divinópolis, sobre o mesmo tema. O Sintram diz ainda que o órgão ministerial de Divinópolis “assiste passivamente a farra dos contratos temporários”.

Ainda segundo a matéria do sindicato, Bruno Camargos tem conhecimento profundo do assunto, por ele ter sido i gerente de RH da Prefeitura por seis anos, e só foi exonerado do cargo após ter tido problema com o secretário de Administração, Thiago Nunes.

Continua depois da publicidade

Na denúncia, Bruno Camargos informou aos órgãos  que a “maioria esmagadora dos contratos é renovada com grande recorrência”. O servidor alerta que a farra dos contratos temporários está colocando em risco o futuro da previdência municipal, com um déficit atuarial de 2023 acima de R$ 1,6 bilhão, conforme constatou a avaliação atuarial da Brasilis Consultoria, empresa que presta serviços ao Diviprev desde 2020.

O Sintram levantou o tamanho do prejuízo que a farra dos contratos temporários causa ao Diviprev. Nos primeiros dois anos da gestão de Gleidson Azevedo, a Prefeitura deixou de recolher mais de R$ 16 milhões aos cofres do Diviprev a título de contribuição previdenciária. Esse dinheiro foi parar na conta do INSS. Tal levantamento mostra o tamanho da farra das contratações no governo Gleidson Azevedo. Os números apontam que a partir da atual administração, a arrecadação do Diviprev passou a ser insuficiente para cobrir a despesa, e as contribuições da Prefeitura para o INSS aumentaram 128,34% em 2022, segundo ano de Gleidson Azevedo, em relação a 2020, último ano da gestão Galileu.

CORONEL FABRICIANO

Ainda segundo o Sintram, enquanto em Divinópolis o Ministério Público, apesar de provocado, assiste passivamente a farra dos contratos temporários, em Coronel Fabriciano, de ofício, o órgão consegue barrar os contratos temporários.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão que proíbe o município de Coronel Fabriciano de realizar contratações temporárias irregulares. O acórdão proferido nos autos de Ação Civil Pública proposta pelo MP confirmou sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Coronel Fabriciano.

A decisão determina que a Prefeitura da cidade cesse o preenchimento de cargos e funções sem a devida aprovação em concurso público, inclusive com dispensa dos já contratados sem a necessária e clara motivação. Nos futuros contratos temporários, o município deverá apresentar motivação e comprovação das hipóteses fáticas autorizativas, nos termos legais, dando conhecimento ao Ministério Público, para fins de controle.

A ação alega que “a contratação temporária, como o próprio nome diz, só pode se dar por tempo determinado e com a finalidade de atender à necessidade temporária, incomum, de excepcional interesse público. Fora desses casos, a contratação dita temporária e de excepcional interesse público tende a burlar a exigência constitucional de concurso público”.

Segundo o acórdão, que transitou em julgado em abril deste ano, “tem-se por incontroverso que o município réu realiza sucessivos contratos de prestação de serviço em que não se verifica o caráter temporário e excepcional para atender o interesse público. Dessa forma, patente a inobservância da regra do concurso público e, por consequência, a irregularidade das contratações em questão, impondo-se, pois, que o município se abstenha de preencher tais cargos sem o concurso público, conforme pleiteado pelo Ministério Público”.

Entre no grupo do Whatsapp do Divinews e fique por dentro de tudo o que acontece em Divinópolis e região

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estamos felizes por você ter escolhido deixar um comentário. Lembre-se de que os comentários são moderados de acordo com nossa política de privacidade.

  1. Franco disse:

    MP no Brasil é instituição para Inglês ver….É um órgão que ñ cumpre seu papel à contento…Promotor em Divinópolis só serve para escolher estagiária bonita e “brincar com elas”….Todos sabem…É um órgão morto, conivente e caríssimo para os cofres públicos…

  2. Donizete disse:

    Meus parabéns Bruno Camargos, se você falou tá falado, porque você ainda é um dos únicos que conhece a situação da administração em relação ao nosso Diviprev. Eu só fico pensando como que um secretariosinho de administração com cargo de origem de agente administrativo, não se preocupa com o seu futuro quando se aposentar, claro né, ele não precisa do dinheiro público, tem costas largas. Deve ficar é rindo da desgraça dos outros…

Continua depois da publicidade