Câmara de Divinópolis aprova projeto de Edsom Sousa (Cidadania) que reduzirá pagamento do IPTU em 2024 ao valor da Cota Básica

Publicado por: Redação

Com a aprovação do projeto CM-005/2023 que ocorreu ontem, terça-feira (18) na Câmara de Divinópolis, de autoria do vereador Edsom Sousa, alterando Código Tributário e Fiscal de Divinópolis, ampliando as  exigências de melhorias, que anteriormente se restringiam a apenas duas e passou para cinco. Com tal mudança o número de contribuintes que terão direito ao pagamento da Cota Básica do IPTU deverá aumentar consideravelmente – No projeto, Edsom especificou que concomitantemente o local que não tiver calçamento, abastecimento de água, esgoto sanitário, iluminação pública, escola ou posto de saúde próximo, ou seja, a cerca de três quilômetros do local, os imóveis passarão a ter direito de pagar a Cota Básica do IPTU.  As primeiras estimativas, superficiais dão conta de que cerca de 30 mil moradias devem ser beneficiadas com a Lei. 

Na justificativa do projeto, o vereador citou, sem citar, uma fala do agora senador Cleitinho Azevedo, da época em que ocupava uma cadeira no plenário da Câmara e que o prefeito era Galileu Machado. O parlamentar questionou a situação como absurda “pagar IPTU sem ter calçamento e outras melhorias”.

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O vereador Edsom Sousa, ainda alertou que, agora está nas mãos do prefeito sancionar ou não o projeto para que se torne Lei. “Se ele não sancionar estará na contramão da população e a Câmara, todos os vereadores os que tm compromisso com o povo e não com o chefe do Executivo terá o dever moral e eleitoral de derrubar o veto”.

Veja o projeto na íntegra

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº CM-005/2023 Altera o Art. 20 da Lei Complementar 007/1991, que aprova o Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis. O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 007/1991, que aprova o Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis, passa a vigorar com uma alteração em seu Art. 20, com a seguinte redação:

“Art. 2º  Para os efeitos do Imposto Predial e Territorial Urbano, zona urbana é a definida periodicamente por Lei Municipal, observado o requisito da existência, em seu âmbito, dos cinco melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público abaixo descritos:

I – meio-fio, ou calçamento, construídos ou mantidos pelo Poder Público com canalização de águas pluviais;
II – abastecimento de água;
III – sistemas de esgoto sanitários;
IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento, para distribuição domiciliar;
V – escola primária ou posto de saúde, a uma distância máxima de 03 (três) quilômetros do terreno ou imóvel construído considerado.

§ 1º Observado a inexistência de qualquer um dos cinco melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público descritos neste artigo será considerado para esses imóveis o valor de lançamento de IPTU o referente ao da Cota Básica Única e Social.

§ 2º Quando houver a contemplação dos cinco melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público, o cálculo do IPTU será revisto em consonância com a legislação vigente da planta de valores imobiliários e desta Lei.”

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
Apresento aos vereadores para apreciação e soberana deliberação esse Projeto de Lei Complementar que tem como objetivo alterar o Art. 20 da Lei Complementar 007/1991, que aprova o Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis. Na nossa alteração apenas passamos de dois para cinco os melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público a serem observados em relação ao IPTU. Desta forma, para fins de IPTU, faz necessário que se tenham os cinco melhoramentos, muito justos, apontados no Art. 20 do Código Tributário.

Quando se observar a inexistência de qualquer um dos cinco melhoramentos será considerado o valor de lançamento de IPTU o valor referente a da Cota Básica Única e Social, assim como quando houver a contemplação dos cinco melhoramentos o cálculo do IPTU será revisto em consonância com a legislação vigente da planta de valores imobiliários e do CTM.

Assim, tal projeto tem como inspiração entendermos que é extremamente justo que os locais em que concomitantemente não tem calçamento, abastecimento de água, esgoto sanitário, iluminação pública ou escola e posto de saúde próximos, que estes passem a pagar o valor de cota básica de IPTU até que o Poder Público contemple estas melhorias. Realizado as melhorias é refeito o cálculo. Lembro inclusive que uma liderança popular chegou a questionar tal situação, colocando-a como absurda as pessoas pagarem IPTU com valor
elevado sem ter calçamento ou outras melhorias. Desta forma, solicito aos vereadores a aprovação da referida matéria.

Divinópolis, 21 de junho de 2023
VEREADOR EDSOM SOUSA
CIDADAN

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comentários

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  1. Vandeir José Ferreira disse:

    Também fiz uma reclamação de fazer uma vistoria aqui em casa e até hoje nenhum fiscal veio olhar, pois sempre paguei o IPTU em dia, mais com aumento dobrou o valor eu não vou pagar mais,pois Ganho salário mínimo e não consigo pagar as minhas contas.

  2. Vandeir José Ferreira disse:

    Também fiz uma reclamação de fazer uma vistoria aqui em casa e até hoje nenhum fiscal veio olhar, pois sempre paguei o IPTU em dia, mais com aumento de 100% eu não vou pagar mais,pois Ganho salário mínimo e não consigo pagar as minhas contas.

  3. João evangelista Corgozinho disse:

    Porque não incluíram no projeto isenção do IPTU para pessoas com mais de 70 anos do imóvel em que residem?

  4. Anônimo disse:

    Demorou DEMAIS!

  5. Evaldo Fernandes disse:

    e eu não tenho nem rua tem uma enorme cratera na rua prefeitura tem mim indenizar

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