Clínica da biomédica Lorena Marcondes foi beneficiada por medidas administrativas irregulares assinadas pelo prefeito e vice-prefeita de Divinópolis, diz Sintram

Publicado por: Redação

De acordo com uma matéria publicada no site  do SINTRAM, o sindicato da categoria dos servidores municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste, a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) de Divinópolis instaurou essa semana uma sindicância administrativa para investigar as responsabilidades da fiscalização sanitária do município que manteve a Clínica de Estética Lorena Marcondes em funcionamento, apesar dos muitos alertas emitidos sobre prováveis irregularidades – Ainda segundo o sindicato, a  Clínica Lorena Marcondes foi beneficiada por medidas administrativas inadequadas, adotadas via decretos e assinados pelo prefeito Gleidson Azevedo (Novo) e com as co-assinaturas da vice-prefeita Janete Aparecida Silva e do procurador geral Leandro Luiz Mendes.

De acordo com os documentos oficiais obtidos pelo sindicato, no dia 2 de julho de 2021, a pedido da Clínica Lorena Marcondes, foi aberto processo para a concessão da Licença Prévia Facilitada, prevista na Lei 8.770/2020 que permite a  concessão da “licença de localização” pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana (Seplam) para a localização de “estabelecimentos públicos e privados já instalados, ou com destinação comercial, ainda que não estejam em funcionamento, no Município, em imóveis e edificações que necessitam de adequações quanto aos requisitos de acessibilidade exigidos pela legislação em vigor para obtenção de alvará de localização e funcionamento”.

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Essa Licença Prévia concedida pela Seplam é exclusivamente para liberar a localização do estabelecimento até a concessão do alvará de localização definitivo, que só poderá ser emitido quando o empreendimento apresentar toda a documentação exigida. Já as atividades do local, em se tratando de saúde pública, devem ser objeto de outra documentação. No caso da clínica, a atividade só seria liberada através do Alvará Sanitário, conforme prevê o Código de Saúde do Município (Lei Complementar 30/1996).

A licença prévia foi liberada para a Clínica Lorena Marcondes no dia 3 de agosto de 2021, com a observação: “(sic) contribuinte ciente de que está faltando documentos”.  A licença foi liberada com validade de seis meses.

No dia 25 de julho de 2022, já com o fim dos seis meses de validade da Licença Prévia Facilitada, Lorena Marcondes protocolou pedido de alvará de localização e funcionamento e/ou licença previa facilitada. A resposta foi extremamente rápida. No dia seguinte, 26 de julho, a Seplam respondeu ao pedido, informando que “(sic) não é possível renovar a Licença Prévia Facilitada, pois a mesma está prorrogada automaticamente, conforme Decreto 15.103/2022, até 30 de setembro de 2022”. O decreto foi assinado um mês antes da formulação do pedido apresentado pela biomédica.

Decreto 15.103/2022, que beneficiou a Clínica de Estética, foi assinado no dia 27 de maio do ano passado e prorrogou “o prazo de validade de todas as Licenças Prévias Facilitadas vencidas e emitidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana”. O Decreto foi assinado pelo prefeito, pela vice-prefeita e pelo procurador geral do município.

Ao final da validade da prorrogação, no dia 28 de outubro de 2022, Lorena Fernandes protocolou novo pedido de “alvará de localização e funcionamento e ou licença prévia”. No dia 31 do mesmo mês, a Seplam respondeu: “(sic) não é possível renovar a Licença Prévia Facilitada, pois a mesma está prorrogada automaticamente até 31 de março de 2023”. A nova prorrogação foi concedida por novo Decreto, o de nº 15.285/2022, assinado no dia 6 de outubro, “que prorrogou o prazo de validade das Licenças Prévias Facilitadas vencidas e emitidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente”.

Esse segundo decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 6 de outubro de 2022, 20 dias antes do pedido de renovação ser protocolado pela biomédica. Chama a atenção o fato de o decreto ter sido assinado no dia 13 de setembro e sua publicação no Diário Oficial só foi feita no dia 6 de outubro, quase um mês após sua assinatura. Também chama a atenção a não disponibilização do decreto para consulta pública nos sites da Prefeitura e da Câmara Municipal.

A clínica funcionou mais de um ano por força de dois decretos do Executivo, que prorrogaram licenças prévias facilitadas concedidas pela Seplam. A Lei 8.770, que regulamenta a concessão de licenças prévias, não prevê a prorrogação do prazo de validade do documento por decreto.

 

Credito foto: Diretoria de Comunicação do SINTRAM

 

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