Os vereadores da Câmara Municipal de Divinópolis se reunirão nesta próxima quinta-feira (13) para participarem de uma Extraordinária convocada pelo presidente da Câmara, vereador Eduardo Print Junior, por pedido do Executivo. O objetivo é que sejam apreciados três projetos, todos de autoria do Governo. Um dos projetos, o mais polêmico, EM-089 o que dispõe sobre a reforma administrativa na Prefeitura, que na verdade, segundo entendimento de alguns servidores públicos, existe apenas a troca nomenclaturas de cargos, e abre precedente para pagamentos de gratificações, além de dar superpoderes oficialmente a vice-prefeita, Janete Aparecida, quanto ocupante também do cargo de Secretária de Governo. A maioria dos artigos, parágrafos e itens e subitens da reforma é direcionado para garantir superpoderes a ela.
Começa na seção II que se refere ao cargo de vice-prefeita
Seção II Do Vice-Prefeito
Art. 23 Ao Vice-Prefeito incumbe, nos termos da Lei Orgânica, o auxílio ao Prefeito e, sempre que por este for convocado, atuará em missões especiais.
Art. 24 O Vice-Prefeito, de forma compartilhada com o Prefeito, será também responsável pela gestão político/administrativa do Município e pela implementação do plano de governo.
Art. 25 O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito em suas faltas e impedimentos, podendo, ainda, exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 26 Constituem órgãos de assistência direta e imediata do Vice-Prefeito:
I – Chefia de Gabinete do Vice-Prefeito;
II – Assessoria de Gabinete do Vice-Prefeito.
Parágrafo único: Será permitida ao Assessor de Gabinete do Vice-Prefeito a realização de tarefas e agendas externas que envolvam a utilização/direção de veículos.
Na superpoderosa Secretaria de Governo e Comunicação, Janete Aparecida, quanto secretária da pasta tem ingerência em todos os “nichos” administrativos e financeiro da gestão de Gleidson Azevedo.
Subseção VIII Da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação – SEGOV Art. 46 À Secretaria Municipal de Governo e Comunicação – SEGOV compete:
I – desempenhar as atividades de coordenador político/administrativo, com instituições, associações, municípios, câmaras de vereadores, pessoalmente ou através dos órgãos ou instituições que os representem;
II – coordenar e supervisionar as ações do governo, junto aos demais órgãos do Executivo Municipal e à sociedade civil;
III – coordenar e supervisionar as comunicações oficiais do Executivo Municipal e suas relações com a imprensa;
IV – representar o Prefeito em solenidades oficiais sempre que para isso for credenciado e solicitado;
V – fazer os registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Prefeito e coordenar as providências a elas relacionadas;
VI – adotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento das solenidades programadas;
VII – coordenar a relação do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os vereadores e recebendo, encaminhando e providenciando solução para as solicitações e sugestões dos mesmos;
VIII – estabelecer e definir estratégias de comunicação com o público, imprensa e meios de comunicação;
IX – auxiliar na organização de eventos oficiais e pronunciamentos do Prefeito;
X – coordenar e promover, a critério do Prefeito, ações políticas e representação do Município na área de sua competência;
XI – preparar a súmula dos assuntos técnicos e administrativos que o Prefeito deseja tratar com os Secretários Municipais;
XII – coordenar o atendimento de pessoas no Gabinete, resolvendo possíveis problemas administrativos;
XIII – dar suporte e apoio aos conselhos sociais do Município;
XIV – coordenar, programar e implementar ações de defesa civil e em regime de cooperação com as Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros, estabelecendo convênios objetivando a defesa social;
XV – Desempenhar outras atividades atribuídas pelo Prefeito.
Art. 47 Integram a Secretaria Municipal de Governo e Comunicação:
I – Assessoria Executiva de Interlocução;
II – Assessoria de Informações e Interface Administrativa;
III – Assessoria de Governo;
IV – Diretoria de Comunicação;
- a) Gerência Administrativa e de Relações Sociais;
- b) Gerência de Produção de Peças Publicitárias;
- c) Gerência de Produção Áudio Visual;
V – Diretoria de Relações Comunitárias;
VI – Gerência de Defesa Civil
Os demais projetos que serão pautados, um é o EM nº 011/2021, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social no Município de Divinópolis. A proposição de Lei Complementar abrange informações e normas sobre objetivos, princípios e diretrizes, gestão e organização do SUAS, prestação de benefícios eventuais, relação com entidades de assistência social, conselho e fundo municipais, entre outras questões.
O outro é o que trata sobre a contratação de pessoal por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Segundo o executivo, o projeto tem como objetivo garantir a possibilidade de contratação temporária de servidores, para atender à necessidade urgente da Administração, para que, no futuro ocorra a substituição por candidato aprovado em concurso, apenas se houver, de fato, necessidade, caso o afastamento temporário do titular se torne definitivo e, assim, ocorra a vacância.
Quem está criticando, deixa bem claro a insatisfação e a abstinência da propina e os agrados da turma da boquinha. Que pelo visto acabouuuuuuuuuuuuuuu. Se buscar na internet o projeto da reforma é semelhante a vários de municípios do perfil de Divinópolis. Ou seja, não existe nada de ilegal, e além de tudo haverá uma economia de mais de R$ 10 milhões para poder investir na cidade.
O quê vocês esperavam de um caixa de varejão e de uma governanta da família Martins? Vocês colocaram eles lá, agora aguentem. Eles não teem culpa de serem incompetentes, a culpa é de quem colocou eles no comando. LAMENTÁVEL!!!!
Vamos ficar de olho nos vereadores nao creio que eles vao compactuar com essa loucura doideira desvario dessa louca pelo poder dessa vice imcompetente que o gleydson vai arrepender de te la como vice
Surreal esse projeto M – 089, nunca pensei que iria visualizar tal ambição política tão aflorada assim, existente nesse momento tão triste que a cidade esta passando. Visualizando o exposto ( projeto M- 089 ) nota – se uma clara tentativa de usurpação de função pública, constituída no organograma funcional de um representante do povo que ali ( eleições ) conferiu o voto ao mesmo. Eu não votei na pessoa que se encontra como vice – prefeita nesse momento no município e não vejo a mesma em uma posição que conferi alcançar tal mudanças por se encontrar em uma posição política adequada existente no organograma funcional e por não ser a figura central política que o Divinopolitano votou e enxerga para liderar a cidade. A Figura que ser o “Posto Ipiranga” da cidade, era só o que faltava.
“Reforma Administrativa”, que consiste na instituição de estrutura administrativa que gerará R$ 10 milhões de economia, atuando de maneira mais moderna e ágil
Vai sobrar dinheiro para fazer mobilidade urbana; vai fazer em dois anos mais pontes e viadutos que Uberlândia fez em 40 anos
Só está colocando no papel o que é de fato! O Gleidson não passa de um fantoche, quem manda é ela!
E nenhum pio a respeito das perdas salariais dos servidores que estão sendo massacrados por essa administração politiqueira e incompetente.