Reunião extraordinária da Câmara de Divinópolis votará Reforma Administrativa da Prefeitura dando superpoderes à vice-prefeita

Publicado por: Redação

Os vereadores da Câmara Municipal de Divinópolis se reunirão nesta próxima quinta-feira (13) para participarem de  uma  Extraordinária convocada pelo presidente da Câmara, vereador Eduardo Print Junior, por pedido do Executivo. O objetivo é que sejam apreciados três projetos, todos de autoria do Governo. Um dos projetos,  o mais polêmico, EM-089 o que dispõe sobre a  reforma administrativa na Prefeitura, que na verdade, segundo entendimento de alguns servidores públicos, existe apenas a troca nomenclaturas de cargos, e abre precedente para pagamentos de gratificações, além de dar  superpoderes oficialmente a vice-prefeita, Janete Aparecida, quanto ocupante também do cargo de Secretária de Governo. A maioria dos artigos, parágrafos e itens e subitens da reforma é direcionado para garantir superpoderes a ela.

Começa na seção II que se refere ao cargo de vice-prefeita

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Seção II Do Vice-Prefeito

Art. 23 Ao Vice-Prefeito incumbe, nos termos da Lei Orgânica, o auxílio ao Prefeito e, sempre que por este for convocado, atuará em missões especiais.

Art. 24 O Vice-Prefeito, de forma compartilhada com o Prefeito, será também responsável pela gestão político/administrativa do Município e pela implementação do plano de governo.

Art. 25 O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito em suas faltas e impedimentos, podendo, ainda, exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 26 Constituem órgãos de assistência direta e imediata do Vice-Prefeito:

I – Chefia de Gabinete do Vice-Prefeito;

II – Assessoria de Gabinete do Vice-Prefeito.

Parágrafo único: Será permitida ao Assessor de Gabinete do Vice-Prefeito a realização de tarefas e agendas externas que envolvam a utilização/direção de veículos.

Na superpoderosa Secretaria de Governo e Comunicação, Janete Aparecida, quanto secretária da pasta tem ingerência em todos os “nichos” administrativos e financeiro da gestão de Gleidson Azevedo.

Subseção VIII Da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação – SEGOV Art. 46 À Secretaria Municipal de Governo e Comunicação – SEGOV compete:

I – desempenhar as atividades de coordenador político/administrativo, com instituições, associações, municípios, câmaras de vereadores, pessoalmente ou através dos órgãos ou instituições que os representem;

II – coordenar e supervisionar as ações do governo, junto aos demais órgãos do Executivo Municipal e à sociedade civil;

III – coordenar e supervisionar as comunicações oficiais do Executivo Municipal e suas relações com a imprensa;

IV – representar o Prefeito em solenidades oficiais sempre que para isso for credenciado e solicitado;

V – fazer os registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Prefeito e coordenar as providências a elas relacionadas;

VI – adotar todas as providências que se tornarem necessárias ao fiel cumprimento das solenidades programadas;

VII – coordenar a relação do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os vereadores e recebendo, encaminhando e providenciando solução para as solicitações e sugestões dos mesmos;

VIII – estabelecer e definir estratégias de comunicação com o público, imprensa e meios de comunicação;

IX – auxiliar na organização de eventos oficiais e pronunciamentos do Prefeito;

X – coordenar e promover, a critério do Prefeito, ações políticas e representação do Município na área de sua competência;

XI – preparar a súmula dos assuntos técnicos e administrativos que o Prefeito deseja tratar com os Secretários Municipais;

XII – coordenar o atendimento de pessoas no Gabinete, resolvendo possíveis problemas administrativos;

XIII – dar suporte e apoio aos conselhos sociais do Município;

XIV – coordenar, programar e implementar ações de defesa civil e em regime de cooperação com as Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros, estabelecendo convênios objetivando a defesa social;

XV – Desempenhar outras atividades atribuídas pelo Prefeito.

Art. 47 Integram a Secretaria Municipal de Governo e Comunicação:

I – Assessoria Executiva de Interlocução;

II – Assessoria de Informações e Interface Administrativa;

III – Assessoria de Governo;

IV – Diretoria de Comunicação;

  1. a) Gerência Administrativa e de Relações Sociais;
  2. b) Gerência de Produção de Peças Publicitárias;
  3. c) Gerência de Produção Áudio Visual;

V – Diretoria de Relações Comunitárias;

VI – Gerência de Defesa Civil

Os demais projetos que serão pautados, um é o EM nº 011/2021, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social no Município de Divinópolis. A proposição de Lei Complementar abrange informações e normas sobre objetivos, princípios e diretrizes, gestão e organização do SUAS, prestação de benefícios eventuais, relação com entidades de assistência social, conselho e fundo municipais, entre outras questões.

O outro é o que trata sobre a contratação de pessoal por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Segundo o executivo, o projeto tem como objetivo  garantir a possibilidade de contratação temporária de servidores, para atender à necessidade urgente  da Administração, para que, no futuro ocorra a substituição por candidato aprovado em concurso, apenas se houver, de fato, necessidade, caso o afastamento temporário do titular se torne definitivo e, assim, ocorra a vacância.

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comentários

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  1. Cidadão Brasileiro disse:

    Quem está criticando, deixa bem claro a insatisfação e a abstinência da propina e os agrados da turma da boquinha. Que pelo visto acabouuuuuuuuuuuuuuu. Se buscar na internet o projeto da reforma é semelhante a vários de municípios do perfil de Divinópolis. Ou seja, não existe nada de ilegal, e além de tudo haverá uma economia de mais de R$ 10 milhões para poder investir na cidade.

  2. Carlos Roberto Alves disse:

    O quê vocês esperavam de um caixa de varejão e de uma governanta da família Martins? Vocês colocaram eles lá, agora aguentem. Eles não teem culpa de serem incompetentes, a culpa é de quem colocou eles no comando. LAMENTÁVEL!!!!

  3. anonimo disse:

    Vamos ficar de olho nos vereadores nao creio que eles vao compactuar com essa loucura doideira desvario dessa louca pelo poder dessa vice imcompetente que o gleydson vai arrepender de te la como vice

  4. Anonimo disse:

    Surreal esse projeto M – 089, nunca pensei que iria visualizar tal ambição política tão aflorada assim, existente nesse momento tão triste que a cidade esta passando. Visualizando o exposto ( projeto M- 089 ) nota – se uma clara tentativa de usurpação de função pública, constituída no organograma funcional de um representante do povo que ali ( eleições ) conferiu o voto ao mesmo. Eu não votei na pessoa que se encontra como vice – prefeita nesse momento no município e não vejo a mesma em uma posição que conferi alcançar tal mudanças por se encontrar em uma posição política adequada existente no organograma funcional e por não ser a figura central política que o Divinopolitano votou e enxerga para liderar a cidade. A Figura que ser o “Posto Ipiranga” da cidade, era só o que faltava.

  5. Anônimo disse:

    “Reforma Administrativa”, que consiste na instituição de estrutura administrativa que gerará R$ 10 milhões de economia, atuando de maneira mais moderna e ágil

    Vai sobrar dinheiro para fazer mobilidade urbana; vai fazer em dois anos mais pontes e viadutos que Uberlândia fez em 40 anos

  6. Servidor da prefeitura disse:

    Só está colocando no papel o que é de fato! O Gleidson não passa de um fantoche, quem manda é ela!

  7. Anônimo disse:

    E nenhum pio a respeito das perdas salariais dos servidores que estão sendo massacrados por essa administração politiqueira e incompetente.

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