Câmara de Divinópolis pressionada pela extrema-direita e líderes religiosos aprova projeto inconstitucional (imagens)

Publicado por: Redação

Pressionados por bolsonaristas da extrema-direita, liderados pelos ex-vereador Sargento Elton Tavares, entre outros militantes, como o “Joe é só alegria” do shopping UAI, que chegou a ser citado pelo vereador Edson Sousa (CDN) diante da algazarra que fazia no plenário, mais a pressão do padre Chystian Shankar, que chegou a gravar um vídeo convocando o público para ir à Câmara, além da intimidação de outros religiosos, como a presença do pastor evangélico, Caio Oliveira da Igreja Metodista, o projeto CM-118/2021, o Projeto de Lei de autoria do vereador Eduardo Azevedo (PSC), mesmo sendo considerado inconstitucional, pelo parecer da Comissão de Educação Cultura Esporte e Lazer, pela sua não aprovação da matéria, em contraponto ao parecer da Comissão de Administração Pública, em que o procurador da Câmara, Bruno Gontijo, parecerista do projeto fez um “malabarismo jurídico” para considerá-lo constitucional. O fato é que, após muitas discussões acalorada no plenário o PL foi aprovado por 14 votos favoráveis, e um contrário, além da ausência do vereador Rodrigo Kaboja que na hora da votação não estava no plenário, e sem o voto do presidente que regimentalmente só vota quando o placar empata.

O projeto e a “brecha” da sua inconstitucionalidade (Comissão de Administração)

Continua depois da publicidade

Sem entrar no mérito do uso, ou não da linguagem neutra que Eduardo Azevedo levantou bandeira sobre o tema. Por consulta do Divinews a diversos advogados não militantes, nem  da esquerda e  tão pouco da direita, é consenso entre eles que o projeto do vereador é inconstitucional por  legislar sobre matéria que é de ambito federal, mais especificamente do Ministério da Educação. E que o prefeito deverá vetar o projeto.

A Comissão de Administração, que é composta pelos vereadores,  Josafá Anderson, Rodyson Kristinamurti e Wesley Jarbas, apenas assinam os pareceres. Tecnicamente o parecer é da procuradoria da Câmara que ao término do seu parecer abriu brecha pela inconstitucionalidade: “…Como bem desenvolvido no parecer formulado pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Divinópolis, a questão trazida na proposição em discussão comporta, sob determinado viés o reconhecimento de sua constitucionalidade, no entanto, sob ótica diversa esbarraria na pecha de inconstitucionalidade consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal. A discussão acerca do atendimento ao interesse público, ao sentir dos membros dessa Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico, deve ser ampliada ao Plenário da Câmara Municipal.

 

 

 

Ja o parecer da Comissão de Educação da Câmara, que teve como parecerista o jurídico da UEMG, deu pela inconstitucionalidade do projeto e consequentemente por sua não aprovação.  Na defesa do parecer arguiu:

“A matéria versada no projeto em análise encontra-se adequada às competências outorgadas regimentalmente à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, especificamente  observado o disposto no art. 90, V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis – Quando se atenta para as características da sociedade contemporânea, verifica-se como princípio fundamental da República, o “pluralismo político”, consubstanciado na nossa Constituição da República no seu art. 1º, inciso V. Da mesma forma, a Carta Magna elencou, dentre os objetivos fundamentais, a construção de “uma sociedade livre, justa e solidária’ (art. 3º, I), com a promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação”(art. 3º, IV).

Paralelamente, os dispositivos do projeto violam as diretrizes e bases da educação nacional que estabelece como princípios a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, bem como o respeito à liberdade e apreço à tolerância, e que já define que o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurando às comunidades
indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

De temática parecida, a lei 7.800/2016, do Estado do Alagoas, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal da lei, tanto por reconhecer a existência dos vícios formais alegados, quanto por “violação do direito à educação com o alcance pleno e emancipatório que lhe confere a Constituição”.

O Supremo Tribunal frisou, no julgamento, que a Constituição assegura, uma educação emancipadora, que habilite a pessoa para os mais diversos âmbitos da vida, como ser humano, como cidadão, como profissional. Com tal propósito, define as diretrizes que devem ser observadas pelo ensino, a fim de que tal objetivo seja alcançado, dentre elas a

1) liberdade de aprender e de ensinar;

2) o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; 3) a valorização
dos profissionais da educação escolar. A Corte também firmou que a ideia de neutralidade política e ideológica pretendida pela lei estadual é antagônica à de proteção ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e
à promoção da tolerância, tal como previstas na Lei de Diretrizes e Bases.

Não se pode olvidar também que as normativas federais que dispõem sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático também definem como diretrizes o respeito ao pluralismo de ideias, às concepções pedagógicas, às diversidades sociais, culturais e regionais, à autonomia pedagógica das instituições de ensino, à liberdade e o apreço à tolerância, sendo que o processo que envolve os materiais didáticos estão atrelados à Resolução do Fundo
Nacional de Desenvolvimento Social.

Este processo, determinado por legislação federal, obriga realização de avaliação pedagógica dos materiais didáticos coordenada pelo Ministério da Educação com base no respeito à legislação, às diretrizes e às normas gerais da educação e a observância às regras ortográficas e gramaticais da língua na qual a obra tenha sido escrita. De tal sorte, a finalidade do projeto, que é garantir aos estudantes do Município de Divinópolis o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas legais de ensino estabelecidas, é esvaziada pela redundância verificada pela interpretação sistemática do ordenamento pátrio.

Além dos fatos citados, foi feita solicitação ao Conselho Municipal de Educação, pedindo que avaliassem e elaborassem um parecer sobre o projeto, que foi negativo. O Conselho Municipal de Educação, composto por educadores de todas as áreas do município se posiciona contrário ao projeto, e segue anexado ao projeto.

Assim sendo, a matéria tratada no projeto de lei trazido à apreciação não demonstra atendimento nem aos pressupostos básicos da República Brasileira, nem ao interesse público local ao tentar coibir uma prática da qual sequer se tem notícia na Secretaria Municipal de Educação de Divinópolis, baseando-se numa irrealista e quimérica imposição ideológica sobre outrem – no presente caso, os alunos e os interessados em prestar concurso público – situação que não passa de um espectro da polarização política que gera desinformação e cólera sobre fatos inexistentes.  As razões encetadas no PLCM nº 118/2021 não são suficientes para que se recomende
sua aprovação.

 

VÍDEOS

(Padre Chrystian Shankar)

 

Pastor ( Caio Oliveira )

 

FOTOS

 

O Divinews obteve a informações de fontes, que os vereadores Rodrigo Kaboja (PSD), e Edsom Sousa (CDN) para diminuir a tensão da votação, e apaziguar os ânimos entre os vereadores Eduardo Azevedo e Lohanna França chegaram a cogitar em pedir sobrestamento do projeto. Porém, diante da pressão que aumentou  ainda mais quando o autor do projeto em uma fala sua levantou a hipótese de que poderia haver o pedido de sobrestamento, ambos desistiram de serenar os ânimos e votaram favoravelmente para aprovar o projeto.

Eduardo Azevedo defende o seu projeto

Lohanna França faz sua argumentação contra a aprovação do projeto

 

Entre no grupo do Whatsapp do Divinews e fique por dentro de tudo o que acontece em Divinópolis e região

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estamos felizes por você ter escolhido deixar um comentário. Lembre-se de que os comentários são moderados de acordo com nossa política de privacidade.

  1. Anonimo disse:

    Venceu o bom senso. Aos poucos os vermelhos, “neutros” e “isentões” tentam implantar o caos. Parabéns, Eduardo, por enfrentar essa gente.

  2. Anônimo disse:

    Perguntem ao padre se ele não tem vergonha de falar e fazer isto, é o porco falando do toucinho

  3. Anônimo disse:

    Mais uma vergonha para Divinópolis, e aprovação desse projeto de lei

  4. Anônimo disse:

    HIPOCRITAS A COMECAR POR ESSE JORNAL QUE PUBLICA SOMENTE O.QUE CONVEM.
    SARGENTO EX VEREADOR RIDICULO ESSE PAIS ESTA INFESTADO POR HIPOCRITAS.
    ESSE CHANCAR FOI ACUSADO DE ABUSADOR EH UM.COMEDIA RUDICULO A IGREJA EH UM ESTADO LAICO ESSE PADRECO PODRE DEVERIA SE ENCOLHER A SUA INSIGNIFICANCIA PIFIO.

  5. Anônimo disse:

    Puro populismo!!!
    Quem não é da área de Educação (padre, pastor e vereador oportunista) dando pitaco…
    Criam essa coisa de “ideologia de gênero”, como se a escola fosse interferir na identidade sexual.
    Nem Educação Sexual existe na escola rs

  6. Jairo Gomes Viana disse:

    Tudo bem manter a gramática portuguesa conforme as regras educacionais. mas o que fazer com a invasão de palavras de origem inglesa, e francesa no linguajar e até na escrita do português praticado no Brasil como designer, souvenirs strees now hall, down, mensseger play ground, up, look e tantas outras expressões que não fazem parte do vocabulário português? Isso não vem de ideologia política, se não modismo.Ninguém da esquerda quer impor pensamento, porque o pensamento e livre. Evidentemente que o padre é de direita para estar falando isso, mas seria salutar que ele também observe que por conta do modismo e não de ideologia política, o vocabulário brasileiro foi infestado de expressões gramaticais de origem norte americana, europeia e nunca se fez todo este barulho. Não sou favorável a inclusão de um vocabulário que venha empobrecer o português e o conhecimento, mas nas redes sociais os jovens produzem inúmeras alterações das palavras para tornar o dialogo mais rápido.Por mais que se proíba nas escolas (que está correto) isso vai continuar fora do ambiente escolar, não é coisa de ideologia política e sim de redes sociais.Está se tronando comum atribuir ás ideologias políticas contrárias a que se tem de tudo que é considerado ruim para a tradicional família, sem levar em consideração que nas redes sociais há um vasto caminho para o que é bom e para o que é ruim.

  7. Anônimo disse:

    Além de acabar com a língua portuguesa, querem impor uma merda. Deixa de ser imbecil.

Continua depois da publicidade