Prefeitura de Divinópolis é acionada na justiça por oferecer salários de dentistas abaixo do piso da categoria

Publicado por: Redação

Na tarde desta quinta-feira (17) a Prefeitura de Divinópolis enviou uma Nota de Esclarecimento sobre a suspensão da contratação de dentistas. Na nota a Secretaria de Saúde esclareceu que foi acionada judicialmente pelo Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) em consequência de processos seletivos simplificados que foram realizados pelo município com o objetivo de contratar profissionais dentistas – Ocorre que a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Divinópolis expediu uma liminar suspendendo tal contratação pelo fato da Prefeitura de Divinópolis estar oferecendo aos profissionais odontólogos um salário menor que o piso da categoria. Diz a Nota:

 

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NOTA DE ESCLARECIMENTO – Contratação de Dentistas

A Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis vem a público esclarecer que, em razão de acionamento judicial promovido pelo Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, os processos seletivos simplificados realizados pelo município para contratação de profissionais dentistas foram suspensos em razão da concessão de liminar expedida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ Divinópolis.

Em resumo, o socorro ao Judiciário por parte do referido conselho profissional guarda relação com o fato de o piso salarial (salário inicial) praticado pelo município de Divinópolis em relação aos odontólogos não se amoldar àquele especificado na Lei Federal nº 3.999/1.961.

Respeitados os entendimentos em contrário, entendemos que algumas questões que superam o mero cotejo do conteúdo normativo com o caso concreto precisam ser suscitadas. Ainda que, o mencionado diploma legal estabeleça um piso salarial para os odontólogos, é preciso destacar que município tem ampla autonomia para planejar o provimento dos cargos que cria e esse planejamento inclui pesquisa de mercado para fins de definição das bases salariais.

Entendemos, ressalvados posicionamentos em contrário, que o Poder Público, em razão dos fins a que se destina, não pode ficar refém de normativas que, embora vigentes, se distanciaram da atual realidade nacional. Ademais, a exigência do cumprimento irrestrito da referida lei tem o condão de inviabilizar a assistência odontológica para os usuários do Sistema Único de Saúde e, ao mesmo tempo, deixar de empregar profissionais que, em larga escala, intencionam laborar no Município pelos valores impugnados pelo Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais.

A Procuradoria do Município de Divinópolis está acompanhando de forma diligente o processo em comento e não medirá esforços para ver prosperar o entendimento de que o ente público tem liberdade para estabelecer as bases salariais dos cargos que compõem sua estrutura funcional.

Divinópolis, 17 de junho de 2021.

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comentários

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  1. Anônimo disse:

    Não entendo essa produtividade e gratificações altas, que alguns cargos têm, e outros não…
    Sejam justos, com todos.

  2. Anônimo disse:

    Aqui agora tem prefeito “”
    Comédia!!!

  3. Anônimo disse:

    Começa a cortar a produtividade de contadores e advogados da prefeitura, que é
    uma aberração. Simplesmente essas classes ganham 90% de produtividade para fazer o serviço que prestaram concurso.

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