O reajuste foi fixado pela Lei n.º 2.690/2015, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Mateus Leme e sancionada pelo prefeito nesta quarta-feira, dia 04 de março.
Reajuste professores
O prefeito sancionou também a lei que prevê o reajuste de salário dos professores das Séries Iniciais (SI) em 13,01%, equiparando os vencimentos pagos pelo município ao piso nacional dos profissionais da educação básica. Na prática, o aumento proposto eleva os salários do magistério público de R$ 1.041,81 para R$ 1.198,87, proporcional às 25 horas semanais trabalhadas.
“Ao instituir o reajuste salarial dos professores como uma das prioridades da administração para este início de ano, a Prefeitura assumiu o compromisso de oferecer melhores condições de trabalho e remuneração para os profissionais da educação básica”, destacou o prefeito.
De acordo com a secretária municipal de Educação, Regina Sônia Diniz, o percentual de 13,01% que a Prefeitura está concedendo por meio desse projeto, vem de encontro com o que determina o Art. 5º da Lei 11.738 de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais da educação básica, e ainda criou dispositivos orientando os municípios a respeitarem o vencimento inicial do piso salarial nacional, calculado anualmente pelo MEC, para as carreiras do magistério público da Educação Básica.






