Assembleia Legislativa de Minas aprova em 1° turno projeto para pagar R$ 500 reais de Auxílio Emergencial às famílias em vulnerabilidade social

Publicado por: Redação

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária na manhã desta última quinta-feira (29), em 1° turno, o Projeto de Lei (PL) 2.442/21, que traz o Recomeça Minas, plano para incentivar a recuperação econômica do Estado. O texto segue agora para análise em 2° turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Se aprovado, o projeto poderá pagar R$ 500 em parcela única, a famílias em vulnerabilidade de todo o estado.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo n° 2, da FFO, que contemplou sugestões de parlamentares e também da sociedade, colhidas durante 16 encontros regionais realizados neste mês. Também foram aprovadas as emendas nºs 4, 5, 16, 21, 33 e 34; e a subemenda nº 1 à emenda nº 9, apresentadas por diversos deputados.

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De autoria de todos os deputados, o projeto tem como primeiro signatário o presidente Agostinho Patrus (PV) e prevê incentivos fiscais para a regularização de dívidas com o Estado e o direcionamento desses recursos recebidos para a desoneração fiscal dos setores mais impactados pela crise econômica decorrente da pandemia.

Para tanto, estão previstos, além de incentivos para diversos setores, descontos no pagamento de impostos e taxas estaduais, vencidos até 31 de dezembro de 2020.

Na reunião, vários parlamentares elogiaram o projeto e destacaram a importância da realização dos encontros regionais, que propiciaram aos diversos segmentos da sociedade das várias regiões do Estado relatarem a sua situação e apresentarem suas demandas.

Auxílio de R$ 500 às famílias em vulnerabilidade

Além dos incentivos fiscais para empresas e descontos nas dívidas, o texto aprovado traz um benefício financeiro para a população carente. Uma das emendas aprovadas, a de n° 34, de Agostinho Patrus e outros parlamentares, cria no âmbito do Poder Executivo o benefício de R$ 500, pago em parcela única, às famílias em extrema pobreza.

Segundo a redação, o benefício será concedido a pessoas que estejam registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do Governo Federal como responsáveis por domicílio em Minas Gerais e que tenham renda per capita familiar mensal de até R$ 89,00. Esses beneficiários não poderão constar na base de brasileiros no exterior do Ministério da Justiça e também no rol de presidiários cumprindo pena em regime fechado.

Outro benefício previsto no texto aprovado que favorece a população carente é a redução a 0%, até noventa dias após o término da vigência do estado de calamidade pública em Minas, da carga tributária relativa ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente sobre produtos da cesta básica.

Projeto traz facilidades no pagamento de dívidas de impostos e taxas

O texto aprovado estabelece que as dívidas relativas ao ICMS poderão ser pagas a vista com a redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais. No caso do pagamento parcelado, é prevista uma redução escalonada das multas e juros de acordo com o número de parcelas escolhidas.

Taxas – O texto também prevê vantagens no pagamento atrasado de taxas estaduais. A taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, a taxa de renovação do licenciamento anual do veículo e a taxa florestal poderão ser pagas à vista, com a redução de 100% das multas e dos juros.

Setores atingidos pela pandemia terão redução do ICMS na conta de luz

Paralelamente à concessão de descontos para o pagamento das dívidas de impostos e taxas, o projeto traz uma série de benefícios fiscais, como reduções ou isenções de cargas tributárias, para os setores da economia atingidos pela pandemia. Essas renúncias de receita são compensadas pelo incentivo no aumento da arrecadação, com as facilidades no pagamento das dívidas de impostos e taxas.

Entre os benefícios previstos, está a redução de 50%, até 90 dias após o término de vigência do estado de calamidade pública em Minas, da carga tributária relativa ao ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a vários setores da economia.

Entre eles, estão estabelecimentos de educação e ensino; gráficos; de diversões, lazer, cultura e entretenimento; de hospedagem, turismo e viagens; de cuidados pessoais, estética e atividades físicas; de hemodiálise; de produção de oxigênio hospitalar; hospitais públicos ou filantrópicos; associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis; entre outros.

Outros setores contemplados com benefícios e/ou reduções de carga tributária são os bares e restaurantes, empresas de call center, entidades filantrópicas e templos, empresa nacional da indústria aeroespacial e seus fornecedores nacionais, operações com máquinas, equipamentos e aparelhos industriais especificados em regulamento, entre outros.

Também está prevista redução tributária para microempresas e empresas de pequeno porte, para o produtor rural e para associações de produtores de comunidades rurais localizados na área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene).

Linhas de crédito – As emendas aprovadas, entre outras medidas, trazem benefícios para o setor de eventos e na produção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) destinados aos profissionais de saúde, além de possibilitar que o BDMG ofereça linhas de crédito em condições especiais para pessoas físicas e jurídicas de direito privado atingidas pela crise decorrente da pandemia. A concessão de linhas de crédito foi uma das principais demandas apresentadas pela sociedade durante os encontros do Recomeça Minas.

Projeto autoriza Executivo a alienar imóveis

Na reunião, foi ainda aprovado em 2° turno o PL 1.016/19, do governador Romeu Zema (Novo), que trata da alienação de imóveis do Executivo. O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1° turno, com as emendas n°s 1 a 3, da Comissão de Administração Pública.

Na forma aprovada, o projeto, em resumo, autoriza o Poder Executivo e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) a alienar onerosamente os imóveis especificados em seu anexo, mediante venda, dação em pagamento, permuta por outro imóvel, produto ou serviço, dação em garantia de operação financeira ou incorporação para fins de integralização de participação em capital social de empresa controlada pelo Estado.

As emendas n°s 1 a 3 tiveram como objetivo adequar as referências à legislação federal e eliminar eventuais ambiguidades ou inconsistências na sua redação.

Fonte: Agência de Notícias da Assembléia Legislativa de Minas Gerais

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