Segundo esclarecimento do Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (SINCOMÉRCIO), por meio do presidente da entidade, Gilson Teodoro, afirma que apesar de ser tradição o comércio não trabalhar na terça-feira de carnaval, cabe destacar que não existe qualquer proibição para o trabalho no comércio, uma vez que a data não é declarada feriado nacional ou municipal. Para a categoria do comércio, também não existe proibição de trabalho na terça-feira em Convenção Coletiva.
Os comerciantes de Divinópolis sempre concederam “efeito de feriado” na segunda-feira que antecede a data, antecipando a comemoração do dia do comerciário. Então, para os comerciários é feriado na segunda (15), para os fins trabalhistas.
Devido a pandemia, ficou ajustado em Convenção Coletiva a permissão para o trabalho nos feriados compreendidos entre 02/09 até 31/12/2020, exceto para o dia 25/12 e incluindo o dia 01/01/2021, prevendo que a compensação pelos dias trabalhados poderia ser feita com folgas posteriores ou com as horas acumuladas no banco de horas em razão das restrições de funcionamento impostas desde o início da pandemia.
A data limite de 31/12 foi em razão daquela data, quando da celebração da Convenção, ser também a data final do estado de calamidade pública prevista no Decreto que vigorava. Portanto o dia 15/02/2021 não foi contemplado naquele acordo.
Entretanto, na semana passada os sindicatos patronal e profissional do comércio varejista chegaram a um novo acordo, para aditar a Convenção Coletiva e permitir o trabalho na segunda-feira de carnaval, desde que observadas as demais normas convencionadas para o trabalho em feriados.
Portanto o comércio varejista de Divinópolis poderá trabalhar na segunda e na terça-feira de carnaval.
TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COMÉRCIO – 2020
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE DIVINÓPOLIS E REGIÃO CENTRO-OESTE, CNPJ nº 16.763.526/0001-63, neste ato representado por seu Presidente, LEVI FERNANDES PINTO,
E
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DIVINÓPOLIS, CNPJ nº 64.484.447/0001-66, neste ato representado por seu Presidente, GILSON TEODORO AMARAL,
celebram o presente TERMO ADITIVO ÀCONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, dando nova redação ao item B da Cláusula Trigésima Segunda da CCT:
CLÁUSULA PRIMEIRA –
O item 1 da letra ‘B’ da cláusula Trigésima Segunda da Convenção Coletiva de Trabalho de 2020 passa a ter a seguinte redação:
- TRABALHO EM FERIADOS
1 – Fica autorizado, para as empresas que aderirem formalmente a esta cláusula, exceto para as empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios e para as empresas estabelecidas no Shopping Pátio, o trabalho nos feriados existentes dentro do período compreendido entre o dia 2 de setembro de 2020 e 31 de março de 2021, exceto nos feriados de 25 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA
Considerando que na Convenção Coletiva 2020 as empresas concederam efeito de feriado no dia 15 de fevereiro de 2021 – segunda-feira de Carnaval, nos termos da Cláusula Trigésima Sexta, as empresas que pretenderem trabalhar naquela segunda-feira deverão observar as normas referentes ao trabalho em feriados, inclusive obrigatoriedade de compensação do dia trabalhado em 15/02/2021 conforme previsto no item 3 da Letra “B”,e a necessidade de requererem o Termo de Adesão previsto na Letra “C”da Cláusula Trigésima Segunda.
CLÁUSULA TERCEIRA – EFEITOS
E, para que produza seus jurídicos efeitos, a presente Convenção Coletiva de Trabalho foi lavrada em 2 (duas) vias de igual forma e teor, sendo levada a registro.
Divinópolis, 01 de fevereiro de 2021.
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE DIVINÓPOLIS E REGIÃO CENTRO-OESTE
LEVI FERNANDES PINTO – PRESIDENTE
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE DIVINÓPOLIS
GILSON TEODORO AMARAL – PRESIDENTE