MP aciona Prefeitura de Divinópolis por habite-se em construção irregular; Residencial Marisa Pardini

Publicado por: Redação

Após recomendação do Ministério Público, a Prefeitura de Divinópolis, por meio da  da Secretaria de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbanas e por seu secretário Ezequiel Cilas Rodrigues, criou uma sindicância investigativa nomeando uma comissão para apurar irregularidades na construção dos imóveis localizados no Residencial Marisa Pardini – Mesmo com tais irregularidades foi concedido o habite-se sem que a construção preenchesse os requisitos legais para a liberação da obra, com isso a construtora comercializou todas as unidades habitacionais. Entre as irregularidades estão a não arborização das vias públicas, como preconiza uma lei municipal, além de não ter sido obedecida também a lei de acessibilidade.  

O habite-se foi liberado ainda na administração do ex-prefeito Galileu Machado, pela mesma Secretaria que vai apurar as visíveis irregularidades, não são supostas, são literais. Não existe arborização e tão pouco acessibilidade. 

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Publicação do Diário Oficial da última sexta-feira (22). Informações confirmadas posteriormente por fontes do Divinews, que entendem do assunto.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA 003/2021, DE 20 DE JANEIRO 2021. Cria sindicância para apurar possível irregularidade na aprovação da construção dos imóveis localizado no denominado “Bairro Residencial Marisa Pardini” localizado na sede do Município.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana, Ezequiel Cilas Rodrigues, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que a Licença de Operação para qualquer parcelamento do solo urbano (loteamento) está condicionada à arborização das vias, conforme determina a Lei Municipal nº 5451/2002, regulamentada pelo Decreto 4748/2002;

Considerando que o empreendimento “Bairro Residencial Marisa Pardini” requisitou alteração da condicionante supra, alegando a impossibilidade de atendimento da norma diante da existência de rebaixamento das calçadas para acessos às garagens em vários quarteirões, ocupando a totalidade das testadas dos imóveis;

Considerando que após vistoria no local, constaram divergências entre as construções e os projetos aprovados pelo município;

Considerando que os proprietários foram notificados para adequação dos imóveis à legislação municipal, e em defesa, alegaram que adquiriram os imóveis nas condições em que se encontram, inclusive com o devido “habite-se” concedido pelo município;

Considerando a denúncia realizada através do Protocolo 2021709989/ 2021, que relata possível irregularidade no processo de aprovação da planta dos imóveis localizados no referido bairro;

Considerando que a administração pública pautada nos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e transparência, tem o dever de apurar irregularidades de que tenha conhecimento e apontar eventuais responsabilidades;

RESOLVE

Art. 1º. Determinar a instauração de sindicância investigativa e constitui a seguinte comissão para apurar os fatos narrados e apontar eventuais responsabilidades.

I – Henrique Guimaraes Rodrigues Diretor de Meio Ambiente

II – Willian de Araújo Diretor de Políticas Urbanas

III – Francisco de Faria Campos Junior Gerente de Regulação Ambiental Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo servidor Henrique Guimarães Rodrigues.

Art. 2º. Ficam suspensos somente os prazos das notificações preliminares emitidas aos proprietários dos imóveis localizados no “Bairro Residencial Marisa Pardini”, até que sejam apurados os fatos que ensejaram a sindicância.

Art.3º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta dias) a partir da publicação desta Portaria para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º. Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher depoimentos e demais provas que entender pertinentes para elucidação dos fatos.

Art. 5º. Após a finalização dos trabalhos, com relatório final e parecer conclusivo, voltem-me os autos para decisão.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Divinópolis, 20 de janeiro de 2021.

EZEQUIEL CILAS RODRIGUES

Secretário Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana

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comentários

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  1. Anônimo disse:

    Procedimentos normais de uma cidade muito adiantada nas leis , porem pobre financeiramente e politicamente.
    Se Divinópolis for seguir fielmente os procedimentos e leis do MP e leis de acessibilidade teremos que quebrar 80% da cidade , porem quando o dinheiro não sai dos cofres e sim do bolso do contribuinte fica fácil aplicar as leis.

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