Prefeitura de Divinópolis faz acordo direto com credores de precatórios com vencimentos até este ano (2020)

Publicado por: Redação

O Diário Oficial dos Municípios Mineiros publicou nesta quarta-feira (16), o  edital que permite o acordo direto da prefeitura com os credores de precatórios. As inscrições para os credores se habilitarem a receber já estão abertas através do portal do TJMG e serão encerradas as 23h59min do próximo dia 31/12. Ressalte-se que somente poderão ser habilitados os precatórios com vencimento até o presente ano, ou seja, 2020. 

A proposta ofertada ao município tem o percentual de deságio, observados o valor mínimo de 25% e o máximo de 40% sobre o seu crédito. A efetivação dos pagamentos relativos a este processo está prevista para acontecer até o dia 30 do mês de junho de 2021.

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Dentro da classe de natureza do crédito, e respeitado o maior percentual de deságio oferecido, terá precedência na classificação, sucessivamente, o pedido: do credor portador de doença grave; dos credores maiores de 80 anos, seguidos dos credores que contarem com 60 anos ou mais; do credor portador de deficiência.

O edital é encontrado no DJe de 11/12/2020, e também, em inteiro teor, na caixa “Editais de outros Municípios nº 01/2020” da página principal de precatórios no Portal do TJMG, que pode ser encontrado através do link https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/precatórios/ .

Os procedimentos de adesão, tais como formulários e outras informações, poderão ser acessados no endereço eletrônico: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/precatórios/conciliacao-de-precatórios-editais-de-acordos-diretos.htm .

O acordo fez parte da abertura de 23 editais para acordos em precatórios devidos por diversos municípios de Minas Gerais, administração direta e indireta, que se encontram no Regime Especial. A previsão total de recursos destes 23 editais de acordos é de R$ 65.909.320,82 e, deste total, Divinópolis terá disponível R$ 2.690.447,14 para acordos, o que contribuirá para minimizar os efeitos econômicos advindos da pandemia, além de permitir uma redução significativa do passivo dos municípios participantes em suas dívidas judiciais.

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  1. ricardo disse:

    depois de uma espera de mais ou menos 20 anos, para receber o que é de direito, vem uma proposta indecorosa destas, 25 a 40% do crédito, se quiser receber, se não vai levar outros 20 anos,dá ou não dá vergonha e nojo de ser brasileiro?

  2. Nils Peter Christer Nilsson disse:

    É a legalização da chantagem. Ou vc aceita com desconto de quase metade do valor, ou o município simplesmente vai empurrar a sua dívida ad aeternum.

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