HERANÇA MALDITA: próximo prefeito eleito de Divinópolis e de outros municípios deverão quitar todos os precatórios até 2020

Publicado por: suporte


A legislação ainda fixava a TR (Taxa Referencial) como índice para a correção dos títulos e abria a possibilidade dos chamados leilões inversos, quando o credor que oferecesse o maior desconto ao Estado teria preferência para o recebimento.

De acordo com a decisão do STF desta quarta, todos os precatórios devem ser quitados até 2020. A partir daí, as dívidas reconhecidas até julho terão de entrar no orçamento do ano seguinte, o que evitaria novo acúmulo de débitos.

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Os ministros ainda definiram que, até esta quarta, os títulos serão corrigidos pela TR, mas, a partir desta quinta, passa a valer um índice de preços, o IPCA-E.

Para evitar futuros questionamentos na Justiça, os ministros validaram todos os pagamentos já realizados, inclusive os feitos através de leilões inversos, que passam a ser proibidos. Apesar disso, até 2020 os credores poderão fazer negociações diretas com o Estado para tentar furar a fila de pagamentos, mas o desconto máximo permitido será de 40% sobre o valor da dívida.

A decisão da corte ainda mantém a obrigação de Estados e municípios destinarem o mínimo de 1% a 2% de suas receitas correntes líquidas até 2020 para o pagamento dos precatórios. Aqueles que descumprirem a regra ficam sujeitos a sanções.

Durante o julgamento, o único ministro a se manifestar contrariamente às regras definidas foi Marco Aurélio Mello. De acordo com ele, caberia ao STF somente dizer se a emenda que tratava de precatórios era ou não constitucional, sendo inviável se criar mecanismos para futuros pagamentos, o que só poderia ser feito pelo Legislativo.

“Estamos a substituir o Congresso Nacional. Estamos a reescrever a Constituição Federal (…) quando o STF avança e extravasa limites lança um bumerangue que pode voltar à respectiva testa”, disse.

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, ponderou que uma vez derruba a emenda constitucional, que de uma forma ou de outra havia permitido a retomada do pagamento de precatórios, era preciso que se criassem regras de transição.

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“Se só declarássemos a nulidade as consequências também seria desastrosas.”

Fonte: Agência Brasil

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