Prefeitura de Divinópolis perde prazo de acordo de pagamentos de precatórios para 2022; Justiça determina desconto direto no FPM (vídeo)

Publicado por: Redação

A Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Divinópolis perdeu o prazo de negociar uma proposta de plano de pagamentos dos precatórios que vão vencer em 2022. Com isso, na última segunda-feira (08) o Juiz Christian Garrido Higuchi, da Assessoria de Precatórios (ASPREC) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) intimou o município e seus procuradores a tomarem conhecimento da sua decisão, que é descontar as parcelas mensais vencidas e não honradas espontaneamente pelo ente devedor, sejam descontadas através do sistema SISBAJUD diretamente em contas destinadas ao recebimento de Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O Município foi intimado pelo oficio 27358/2021 a apresentar uma proposta de pagamento da divida de precatórios para o exercício financeiro de 2022. Contudo, foi verificado que até o prazo que venceu no dia 20 de setembro de 2021, nenhuma proposta foi apresentada.

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O que é Precatório e como ocorre o pagamento

Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública, quer seja no âmbito dos municípios, estado ou União  foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário. A Requisição de Pagamento é encaminhado pelo Juiz da execução para o Presidente do Tribunal. As requisições recebidas no Tribunal até 1º de julho de um ano, são autuadas como Precatórios, atualizadas nesta data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Os precatórios autuados após esta data serão atualizados em 1º de julho do ano seguinte e inscritos na proposta orçamentária subseqüente. O prazo para depósito, junto ao Tribunal, dos valores dos precatórios inscritos na proposta de determinado ano é dia 31 de dezembro do ano para o qual foi orçado. Quando ocorre a liberação do numerário, o Tribunal procede ao pagamento, primeiramente dos precatórios de créditos alimentares e depois os de créditos comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação. É então aberta uma conta de depósito judicial para cada precatório, na qual é creditado o valor correspondente a cada um, após o que é encaminhado ofício ao Juízo que expediu o precatório, disponibilizando-se a verba (transferência à vara de origem). Disponibilizada a verba, o Juiz da execução determinará a expedição do respectivo alvará de levantamento, permitindo o saque do valor pelos beneficiários. Após a transferência da verba, os autos do Precatório são arquivados no Tribunal.

 

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comentários

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  1. Anônimo disse:

    Fanfarra danada

  2. JUSTO VERÍSSIMO disse:

    QUE BACANA.
    O MULEQUE TRAVESSO FAZ APOSTA PARTICULAR E PROPÕE PAGAR COM DINHEIRO PÚBLICO .
    QUE BELEZA.

  3. Anônimo disse:

    Desconta no Duodécimo da Câmera.

    Desconta na conta publicidade, propaganda, apoio cultural e esportivo.

    Demite os cargos comissionados.

    1. Anônimo disse:

      Assim como o chefe, equipe econômica da prefeitura, totalmente incompetente, bom para a população que elegeu um vendedor de alface para ser o chefe do executivo, bem feito.2

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