Reserva de mercado de compras de placas veicular em Minas termina com aprovação de projeto na ALMG

Publicado por: Redação

De acordo com informações da assessoria de imprensa do parlamentar, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia de Minas, o Projeto de Lei   de autoria do Deputado Cleitinho Azevedo que permite aos donos de carro comprar placas em qualquer estabelecimento do estado não ficando restrito as cidades onde se cobra mais caro pelo serviço.

O Projeto 593/2019 altera a Altera a Lei n° 20.805, de 26 de julho de 2013, acrescentado o  parágrafo único ao art.3º com a seguinte redação “Faculta-se ao consumidor adquirir a placa perante quaisquer estabelecimentos comerciais fabricantes, desde que credenciados perante Município ou unidade regional da Polícia Civil situados nos limites territoriais do Estado, ainda que o domicílio do adquirente seja diverso da localidade em que credenciado o fabricante”.

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A Lei Estadual nº 20.805, de 26 de julho de 2013, criou norma aplicável aos fabricantes de placas e tarjetas para veículos automotores, dispondo que tais estabelecimentos serão credenciados na proporção de 1 (um) para cada 40.000 (quarenta mil) eleitores registrados nos Municípios integrantes de unidade regional da Polícia Civil de Minas Gerais, conforme dados atualizados do TRE-MG.

O texto é claro ao prever que o limite espacial (Municípios integrantes de uma mesma unidade regional da Polícia Civil) se aplica   somente para a delimitação do número de estabelecimentos que podem ser credenciados, de acordo com o quantitativo atualizado de eleitores. Dessa forma, a referida lei nada dispôs acerca dos limites territoriais a serem observados na aquisição da placa ou tarjeta, pelo consumidor, perante tais estabelecimentos.

Para que as coisas fiquem mais claras e não reste dúvida que o consumidor é livre para comprar onde lhe for mais conveniente, foi acrescentado  o parágrafo único ao art.3º, da referida lei estadual, a fim de autorizar expressamente que os consumidores possam adquirir as placas perante quaisquer estabelecimentos fabricantes situados dentro do Estado de Minas Gerais, desde que regularmente credenciados.

Com a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça o projeto segue para a Comissão de Transportes, da qual o deputado autor, Cleitinho também é membro, e se aprovado vai para o plenário para votação em dois turnos, e posteriormente ser encaminhado para sanção do Governador e se torne lei de fato.

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