Nesta segunda-feira (20), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Ordinária nº 18 de 2020, que tem como finalidade auxiliar as atividades relacionadas ao Banco de Alimentos no âmbito do município, através da consolidação de políticas públicas, na melhoria na qualidade e eficácia, com a implementação de ações específicas destinadas a esse serviço.
O texto recebeu 15 votos favoráveis em Plenário e altera Lei Municipal nº 5.610, de 22 de maio de 2003, que dispõe sobre a regulamentação do Comércio Ambulante ou Camelô e atividades afins, em Divinópolis.
Com isso, um membro da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) será incluso na Comissão Permanente do Comércio Ambulante ou de Camelô, por se tratar de uma alternativa contra o desperdício, dentro desse setor.
Além disso, a Lei torna necessário também que as mercadorias perecíveis, ou quaisquer outras de interesse de saúde pública, apreendidas dentro do Comércio Ambulante ou de Camelô, quando destinadas a entidades assistenciais ou filantrópicas, sejam previamente avaliadas e inspecionadas pelo Banco de Alimentos de Divinópolis, devido sua capacidade técnica para o assunto, e posteriormente sejam distribuídas para instituições sociais.
Ou seja.
Vão apodrecer em algum galpão da cidade.
Tiram o direito das pessoas ganharem seu dinheiro,pegam suas mercadorias e simplesmente jogam em algum galpão cheio de mofo e ratos e deixam lá apodrecendo.