O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas funções do Procon-MG, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Divinópolis e em razão dos efeitos da pandemia de COVID-19, informa após ter proposto acordos com as Instituições de ensino infantil, fundamental e médio, começaram a ser firmados Termos de Ajustamento de Conduta – TAC com as escolas de ensino particular de Divinópolis.
O TAC, entre outros ajustes, visa readequar os contratos de serviços escolares para: viabilizar meios de prestação dos serviços educacionais não presenciais e adequados ao período de pandemia, ajustar no planejamento escolar, garantir melhor atendimento aos pais e alunos, bem como incentivar a adimplência e manutenção dos contratos escolares.
Dentre os dispositivos acordados estão: o abatimento escalonado dos valores das mensalidades escolares, de acordo com o ano cursado pelo aluno, retroativo ao mês de abril com vencimento em maio; a criação de canal específico de comunicação entre a escola e o aluno para tratar das questões financeiras e pedagógicas; a suspensão da cobrança de eventuais serviços complementares que deixaram de ser oferecidos após o início da pandemia.
O TAC permanecerá eficaz enquanto mantidas as orientações sanitárias ou regras administrativas que proíbam o ensino presencial, inclusive, com alguns ajustes, durante a provável fase de transição entre o período atual e retorno ao modelo de ensino presencial.
Até o presente momento firmou-se com as escolas Anglo, Arco-Íris, Cecri, Criançarte e Integral.
Sérgio Gildin
Promotor de Justiça
Coordenador Regional Procon/MG