Ministério Público Federal vai acionar escolas públicas e privadas que descumprir liminar determinando que elas aceitem crianças de seis anos

Publicado por: suporte


A decisão judicial, proferida pela 3ª Vara da Justiça Federal em novembro do ano passado, autorizou a matrícula, na primeira série do ensino fundamental, das crianças que completassem seis anos no decorrer de 2013, independentemente da data-limite de 31 de março prevista na Resolução 1.

Apesar da decisão – e da suspensão dos efeitos também da Resolução 06, que trata do ensino infantil – tornada pública inclusive no próprio site do Ministério da Educação, escolas públicas e particulares em todo o estado vêm se recusando, sistematicamente, a efetuar a matrícula de alunos que aniversariam em datas posteriores ao dia 31 de março, seja para ingresso no ensino fundamental, seja para acesso ao ensino infantil.

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“Essa conduta, além de constituir uma violação aos direitos da criança assegurados constitucionalmente, como também ao que lhes foi assegurado pela liminar, pode vir a constituir eventual crime de desobediência judicial”, afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins.

Ele lembra que “vivemos em um estado de Direito e é inconcebível que órgãos públicos e particulares recusem cumprimento a uma ordem judicial válida e eficaz”.

Segundo o procurador da República, o MPF, a partir de informações fornecidas por pais de alunos, poderá ajuizar ações contra as escolas particulares que se recusarem a matricular os alunos.

“Para isso, precisamos que todos os pais que se virem nessa situação, encaminhem suas reclamações por meio de nosso site: www.prmg.mpf.gov.br, na seção Fale Conosco. Eles deverão informar o nome do aluno, idade, período escolar e nome e endereço da escola particular que recusou a matrícula”, explica Fernando Martins.

Escolas públicas – No caso do ensino público, o MPF expediu uma recomendação à Secretaria de Estado da Educação, responsável pela orientação às escolas públicas no Estado de Minas Gerais, para que cumpra a liminar imediatamente, sob pena de responder pelo crime de desobediência judicial.

“Se o próprio site do MEC informa que as resoluções estão com seus efeitos suspensos em todo o Estado, não se pode compreender a razão da negativa, pelas escolas, de cumprimento à ordem judicial. E com o início do ano letivo neste mês de fevereiro, é imperativo que a situação seja corrigida de imediato, para não causar mais danos aos pais e alunos”, afirma o procurador da República.

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Ao conceder a liminar na ação civil pública ajuizada pelo MPF em julho de 2011, a Justiça Federal em Belo Horizonte entender ser irrazoável “estabelecer limitação de acesso à educação em razão de data em que a criança completa a idade de acesso ao nível escolar”, já que não existe previsão legal e pelo fato de a capacidade de aprendizado ser individual.

O próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região já proferiu decisões a respeito do tema, com o entendimento de que “a Resolução do CNE/CEB Nº 6/2010 pode ser vista como norma orientadora da escola e dos pais, e não como dispositivo impositivo de restrição do direito ao acesso à educação”.

Fonte: Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal

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