Prefeitura de Divinópolis no próximo dia 13 poderá flexibilizar isolamento social relaxando o combate ao coronavirus

Publicado por: Redação

Na reunião realizada no final da tarde desta última quinta-feira (02), na Sede da Prefeitura, com a presença de vários representantes de entidades de classes empresariais, membros do governo, das forças de segurança e representantes de hospitais,  além dos vereadores, Eduardo Print Junior, líder do Governo Galileu, e Renato Ferreira, do PSDB, foi deliberado pelos componentes do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao COVID-19, que no dia 13 de abril, as medidas de isolamento social após serem confrontadas com os dados epidemiológico daquele momento, poderá ser flexibilizado ou mantido ou até mesmo que as medidas de isolamento social sejam incrementadas com novas restrições.

Os maiores defensores da flexibilização do isolamento social, além dos próprios representantes das entidades de classes empresariais, que alegam uma total paralisação das atividades econômicas no município que já está  gerando desemprego, é também o vereador Eduardo Print Junior que prometeu levar a demanda dos interesses de  um grupo de empresários comerciantes que atuam em uma rede social. 

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Veja a seguir a publicação do Diário Oficial dos Municipios Mineiros desta sexta-feira (03), que fala sobre o assunto.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS RESOLUÇÃO Nº 001-2020 – CMPECOVID-19 O COMITÊ MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS – COVID-19, no exercício das atribuições especificadas no Decreto nº. 13.723/2020, de 16 de março de 2020,

CONSIDERANDO o preocupante cenário epidemiológico global quanto à incidência do Novo Coronavírus – COVID 2019 – e a necessidade de medidas preventivas e terapêuticas como forma eficaz de controle desta patologia;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria n. 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que “dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)”;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 13.722/2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Divinópolis em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus;

CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde de pandemia, com adoção de medidas de vigilância para identificar, isolar, diagnosticar e tratar cada caso e romper a cadeia de transmissão;

CONSIDERANDO a necessidade de se observar as medidas de mitigação da circulação de pessoas com o objetivo de evitar o crescimento exponencial do contágio que ensejaria o colapso da estrutura hospitalar do Município;

CONSIDERANDO que o êxito na prevenção e controle do Novo Coronavírus depende do envolvimento dos serviços de saúde e da sociedade em geral;

CONSIDERANDO as deliberações havidas na reunião do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus realizada no dia 01 de abril de 2020;

CONSIDERANDO que a indisponibilidade de kits para testar todos os casos clínicos sugestivos de contaminação pelo COVID-19 tem impactado no número de casos confirmados dentre os munícipes de Divinópolis, fazendo com que os dados oficiais pertinentes aos „casos confirmados‟ se apresentem incompatíveis com a realidade que se observa nos diferentes núcleos assistenciais do Município, seja da rede pública, seja da rede privada;

CONSIDERANDO que o tratar como „casos suspeitos‟ pacientes com todo indicativo de contaminação pelo COVID-19 pode gerar na população o entendimento equivocado de que a incidência da doença está limitada aos casos confirmados através da realização do exame, sendo tal equívoco capaz de oportunizar o afrouxamento das medidas de prevenção;

CONSIDERANDO que o diagnóstico da contaminação por COVID19 pode ser feito a partir de achados clínicos e/ou exames de imagem;

RESOLVE:

Artigo 1º – Em razão da indisponibilidade de kits para testagem de todos os pacientes com sintomas sugestivos de contaminação pelo COVID-19, os dados epidemiológicos do Município de Divinópolis que serão divulgados diariamente pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Diretoria de Vigilância em Saúde, tratará como „caso compatível com a contaminação pelo novo Coronavírus‟, todo paciente cujo estado clínico e/ou exame(s) de imagem indiquem o referido acometimento.

Parágrafo único: Os dados epidemiológicos serão divulgados ordinariamente de segunda à sexta-feira, às 16 horas e, extraordinariamente, sempre que o cenário epidemiológico exigir.

Artigo 2º – No dia 13 de abril de 2020, as medidas de isolamento social deliberadas pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 serão confrontadas com os dados epidemiológicos do Município de Divinópolis, oportunidade em que será avaliada tanto a possibilidade de flexibilização das medidas até aqui adotadas, quanto a necessidade de manutenção e/ou incremento de medidas de isolamento social.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Divinópolis, 02 de abril de 2020

 

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comentários

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  1. Anônimo disse:

    Juntando essas lideranças só tem merda, esse print, oportunista foi psdb a vida toma, vai tomar bonito nas eleições.

  2. Anônimo disse:

    Deviam soltar os nomes dos empresários que pedem a flexibilização do isolamento, para haver um boicote nos estabelecimentos que colocam grana na frente das vidas de seus funcionários, clientes e de toda a população.

  3. José Geraldo Secundino disse:

    Fico por intender, sábado e domingo, os dados não são repassados a secretária ou o viro fica paralisado?

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