Procuradora do município de Divinópolis-MG mente para vereadores usando indevidamente nome do MP forçando a barra para aprovação de projeto

Publicado por: suporte

O vereador Dr. Delano Santiago na mais pura inocência, na defesa do projeto no plenário, afirmou por diversas vezes, e mostrando o telefone celular disse que tinha gravado a conversa na ocasião que procuradora mentiu.

Leia a transcrição do vídeo, ao final do texto e veja o próprio vídeo em que o vereador faz seu veemente discurso de defesa da aprovação do projeto e da idoneidade da procuradora que foi nomeada pelo prefeito Vladimir Azevedo.

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A procuradora na última sexta-feira (25), esteve na Câmara para uma suposta reunião que o  Faraco esqueceu de avisar que tinha sido adiada. Ocasião que ela junto com outros servidores tentariam demover os vereadores para que eles aprovem o projeto EM-039/2012 de um crédito adicional suplementar de R$ 22 milhões que segundo justificativa do governo no projeto, trata-se de um superávit de 2012, que teria sido apurado no Balanço Patrimonial. Taciana na ocasião, na Câmara, muito correta e ética, contrapôs com o editor do Divinews que, equivocadamente colocou em uma das matérias que os R$ 22 milhões seria um empréstimo. Diante de sua seriedade como profissional, ela corrigiu o Divinews de rispida afirmando que não era emprestimo, como de verdade não é, é sim um crédito adicional suplementar de R$ 22 milhões em que o governo quer retroagir sua aprovação à 1º de janeiro de 2012.

O motivo é muito transparente e passa um ar de seriedade. Por que retroativo? Estranho, pois foi uma confusão para fechar as contas de 2012, dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal. Teve até pressão do leilão dos lotes, que seria vendidos com a retroatividade a 1 de janeiro de 2012. Mas diante da seriedade da procuradora não há o que ser questionado. Todos os argumentos que ela usará com os vereadores para fazer com que eles aprovem o tal projeto (039), serão verdadeiros. Já existem provas suficientes de que ela é muito séria, como no caso da aprovação do EM-037/2013.

O Divinews começou a verificar junto ao TCE-MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) a justificativa do governo, que com certeza é verdadeira,

“O referido crédito adicional suplementar faz-se necessário para a utilização do Superávit de 2012, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2012, conforme artigo 43 da Lei 4320/64, para criação do Grupo da Fonte e Destinação de Recursos no número 2 (dois); atendendo ao estipulado pela Instrução Normativa n.º 05/2011, Anexo III do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”.

A nomeação com servidora de carreira, de Taciana foi publicada no Diário Oficial do Municipio 285 ainda no governo do ex-prefeito Demetrius Arantes, em março de 2008, como procuradora do municipio. No dia 21 de setembro ela fez 36 anos, já que a data do seu nascimento é 21 de setembro de 1977.

Correção: segundo informação via inbox do face. Taciana passou, no concurso mas não foi chamada. Portanto ela não é de carreira e sim de livre nomeação. É de confiança do prefeito Vladimir Azevedo, dai a mentira.

Fala do vereador Dr. Delano no plenário na última quinta-feira (24)

“ A procuradora do município acabou de nos dizer, está gravado aqui no meu celular (mostra o aparelho) que o Ministério Público informou a Secretaria que para se fazer uma auditoria é necessário que os membros e o valor sejam isentos da Secretaria de saúde. TEM QUE APROVAR. Espera aí! Se o Ministério Público que senta conosco aqui, falou isto pra gente, vamos ter que acatar! Hoje o meu voto é positivo. Tem o aval do Ministério Publico, tem uma gravação e tem, sem sombra de dúvida confiar na senhora Taciana que nada mais nada menos ela é uma advogada uma procuradora do município de carreira, ela não é qualquer um. E o senhor Marconi e a senhora Gisele também não é qualquer um. Não tem como fazer ao contrário. Então tem que dar a mão a palmatória. Volto atrás, espero que todos tenham entendido. Eu só lamento que eu tentei ser o mais claro possível diante de vocês ai que está em casa e dos colegas. O meu voto é positivo. Todos tiveram a oportunidade de arguí-la se não fizeram e por que consentiram. Eu arguir e fiquei satisfeito com a argüição, meu parecer é positivo e eu peço que vocês também confiem no Ministério Público e nessa senhora, principalmente uma senhora advogada procuradora do município chamada Taciane.

 

 

 

SENTADOS: Marconi Alves da Cunha (Diretor Financeiro), Jurema Machado e Taciana Alcantara de Carvalho (Procuradora-Geral Adjunta) EM PÉ: Sybele Silva Machado Costa (Diretora de Orçamento)

É NOMEADA OU NÃO?

 


NO GOVERNO DO EX-PREEITO TACIANA FOI NOMEADA COMO SUPLENTE da Comissão Permanente de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB)

 

 

 

DECRETO Nº 8640

 

 

NOMEIA INTEGRANTES DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB. O Prefeito Municipal de Divinópolis, Demetrius Arantes Pereira, no uso de suas atribuiçõesatribuições legais, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os membros integrantes da Comissão Permanente de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB abaixo relacionados:
 
I – Representantes do Poder Executivo – Secretaria
Municipal de Educação: Titular: Sônia Mercês
Ferreira Pereira Suplente: Elane Aparecida de Oliveira
Fonseca II – Representantes do Poder Executivo:
Titular: Solange Gontijo Maia Suplente:
Taciana Alcântara de Carvalho III – Representantes
dos Professores das Escolas Públicas Municipais:
Titular: Sônia Maria Canto Suplente:
Marlandes de Fátima Evaristo Rodrigues IV – Representantes
dos Diretores das escolas públicas
municipais: Titular: Irene Aparecida Pinheiro de
Souza Suplente: Cláudia Maria Martins Silva V –
Representantes dos servidores técnicos-administrativos
das escolas públicas municipais: Titular:
Aparecida Mendes Batista e Silva Suplente: Alayde
Alves de Moura Furtado VI – Representantes dos
pais de alunos das escolas públicas municipais: Titular:
Eneida Felipe Matias Suplente: Elan Donizete
Eugênio Titular: Rosilene Batista Leite Teixeira
Suplente: Joelma Aparecido Merlo VII – Representantes
dos estudantes da educação básica pública:
Titular: Maurílio Lopes da Silva Suplente: Gabriel
Augusto Cortês Titular: Nathalia Guimarães Alves
Suplente: Adriana da Conceição Nunes VIII – Representantes
do Conselho Tutelar: Titular: Lívia
Mara Tavares Martins Suplente: Aline Fernanda
Santos IX – Representantes do Conselho Municipal
de Educação: Titular: Maria Inês Rodrigues Santos
Suplente:Alizak Maria dos Reis Teixeira Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 20 de novembro de 2008.
Demetrius Arantes Pereira Prefeito Municipal Maria
das Dores Manoel Assessora de Governo Kelsem
Ricardo Rios Lima Procurador Geral Zélia Caetano
de Araújo Mesquita Secretária Municipal de
Educação

 

 


O QUE É ISTO? Taciana nomeada em Ibirité. Já foi exonerada ou não?
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ
.
CEP: 32.400-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS Portaria Nº. 0795, 20 de setembro de 2010. Fls. 1/1 PORTARIA Nº. 0795, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010.NOMEIA TACIANA ALCANTARA DE CARVALHO

APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO
DE ADVOGADO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIRITÉ, no uso de suas atribuições, contidas no disposto no art. 68, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO:
I – Que a investidura no cargo público é regulada pela Constituição Federal, inciso II, artigo 37;

II – Que o concurso público foi realizado no dia 27 de janeiro de 2008 e homologado pelo
Decreto 2333/08 de 14 de julho de 2008; e;

III – A necessidade da Administração;

RESOLVE:
Art. 1º – Nomear Taciana Alcântara de Carvalho aprovada em concurso público para o cargo
efetivo de Advogado, classificada em 21º Lugar.

Art. 2º – O nomeado deverá no prazo de 10 (dez) dias úteis tomar posse no cargo, nos termos do artigo 25 da lei complementar n.º 14/1998.

Art. 3º – O nomeado será notificado por correspondência com aviso de recebimento;

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Ibirité, 20 de setembro de 2010.

LAÉRCIO MARINHO DIAS
Prefeito
PATRÍCIA FLÁVIA MACIEIRA
Secretária Municipal de Administração

 

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