Por descuido em processos de adoção, Juiz Núbio Parreiras é advertido pelo CNJ – Pena prescreve

Publicado por: suporte

O processo administrativo disciplinar número 0006353-32.2013.2.00.0000, contra o Juiz Núbio de Oliveira Parreiras, de Divinópolis,  foi julgado na última terça-feira (08), conforme site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foi reproduzido pelo Conjur, e o resultado divulgado em primeira mão por matéria publicada pelo jornalista Jotha Lee, do Gazeta do Oeste – O caso sobre os problemas de adoção em Divinópolis já foi pauta do Divinews em duas ocasiões, a primeira quando o Juiz da Vara da Infância e Juventude, Francisco de Assis Correia, que em 2014 ao rebater uma denúncia feita pelo vereador Marcos Vinicius de tráfico internacional de crianças, falou sobre os problemas de adoção no município e na oportunidade exibiu uma cópia da portaria número 01/2009, assinada pelo Juiz Marcelo Paulo Salgado, que naquele ano era o Juiz da Infância e Juventude, e que posteriormente teve a portaria contestada na justiça pelo Grupo de Apoio de Volta Pra Casa, e também uma cópia do documento da decisão do Conselheiro Nelson Tomaz, que decidiu não ter tido qualquer irregularidade na portaria assinada pelo Juiz – Ocorre que, em tal documento, havia uma citação acusatória a Meire de Souza, promotora de uma das Varas de Família, que posteriormente ensejou por parte dela, um pedido de direito de resposta ao Divinews – E por que toda essa introdução? Para esclarecer aos internautas leitores do Divinews, que a relação entre as três partes, Judiciário, Ministério Público e o Grupo de Adoção de Volta Pra Casa, é, ou foi no passado, bastante conflitante. E na decisão final da Justiça sobre a pena prescrita do Juiz Núbio de Oliveira Parreira, o conselheiro entendeu que houve “negligencia por permissividade e ingerência indevida de uma organização não governamental nos trabalhos da Vara relativos a processos de guarda”. E ainda que: “Segundo testemunhas, a atuação da ONG, denominada Grupo de Apoio de Volta para Casa, conflitava com o corpo psicossocial da comarca e seus representantes escolhiam crianças para adoção “como mercadorias”, ignorando a ordem cronológica de cadastro existente na vara”.

Imagem: arquivo Divinews

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PAUTA DE JULGAMENTOS
241ª SESSÃO ORDINÁRIA

Por determinação da Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministra Cármen Lúcia, a Secretaria-Geral torna pública a relação de assuntos e processos que serão apreciados em sessão plenária a ser realizada no dia 8 de novembro de 2016 (terça-feira), a partir das 9 horas, no edifício situado na SEPN Quadra 514 nortes, lote 9, Bloco D, Térreo, Brasília/DF. Ao final, se subsistirem processos a serem julgados, caberá à Presidência da Sessão designar dia e horário para prosseguimento da Sessão e da prorrogação dos trabalhos, independentemente de nova publicação na imprensa oficial.

57) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006353-32.2013.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO NORBERTO CAMPELO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
Requerido:
NÚBIO DE OLIVEIRA PARREIRAS
Advogados:
CANTINILA BEZERRA DE CARVALHO – MG76602
ANDRE CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA – MGMG063580A
IZABELA RODRIGUES FONSECA DE BARROS – MG119838
Assunto: TJMG – Portaria n.º 19-PAD, de 22 de outubro de 2013

PENA PRESCRITA
Por descuido em processos de adoção, juiz da infância é advertido pelo CNJ

Por não cumprir procedimentos como manutenção de registro das crianças em condições de adoção, o ex-titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Divinópolis (MG) Núbio de Oliveira Parreiras foi advertido pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (8/11). O conselho, no entanto, reconheceu a prescrição do caso, por isso a pena não deverá ser aplicada ou anotada nos registros funcionais do magistrado.

Além do descuido com os registros relativos aos processos de adoção, o juiz Núbio de Oliveira Parreiras foi advertido pela ausência de regularização da situação jurídica de crianças mantidas em abrigos de instituições não governamentais e descumprimento de prescrições legais na movimentação e aplicação de recursos oriundos de penas alternativas depositadas na conta corrente da vara.

Ao investigar o caso em uma sindicância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o arquivamento das denúncias, por não vislumbrar má-fé na conduta do magistrado, o que deu origem a uma revisão disciplinar no CNJ e ao Processo Administrativo Disciplinar 0006353-32.2013.2.00.0000, julgado nesta terça.

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Em seu voto, o relator, conselheiro Norberto Campelo, afirmou que ficou constatado que o juiz manteve regularmente o cadastro de crianças e adolescentes e que o magistrado não deve ser punido por não haver procedimentos judiciais próprios para todas as crianças acolhidas, devido ao grande volume de processos e à estrutura da vara, considerada incompatível com o trabalho. O conselheiro, no entanto, entendeu que houve negligência, permissividade e ingerência indevida de uma organização não governamental nos trabalhos da vara relativos a processos de guarda.

Segundo testemunhas, a atuação da ONG, denominada Grupo de Apoio de Volta para Casa, conflitava com o corpo psicossocial da comarca e seus representantes escolhiam crianças para adoção “como mercadorias”, ignorando a ordem cronológica de cadastro existente na vara.

“Apesar de não configurada a má-fé por parte do magistrado, tal permissividade configura fato grave e não pode ser desprezado. Vale lembrar que boa-fé, em princípio, não afasta a responsabilidade funcional. É dever do magistrado agir com cautela e estrita observância aos ditames procedimentais legais, mormente na seara infantojuvenil”, afirmou o conselheiro, ao proferir seu voto.

Ao votar pela aplicação da pena de advertência, o conselheiro, no entanto, reconheceu a prescrição da punição aplicável ao magistrado, conforme o disposto na Lei 8.112/90 e na Resolução 135/2011 do CNJ. Ficaram vencidos os conselheiros Carlos Levenhagen, João Otávio de Noronha, Gustavo Alkmim, Fernando Mattos e Carlos Eduardo Dias.

Problemas no processo de adoção

Durante o julgamento, o corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, reconheceu problemas no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), mantido pela Corregedoria. Segundo Noronha, a Corregedoria tem procurado ouvir juízes e representantes da sociedade no processo de reformulação do cadastro. A expectativa, de acordo com o ministro, é apresentar uma proposta de revisão do cadastro até meados do próximo ano. “Esta também é uma preocupação desta Presidência”, afirmou a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia.

ONG
Através da internet Sandra Amaral, em nome da Presidente do Grupo de Apoio de Volta para Casa, que é a Zezinha, afirmou para o Divinews que a ONG em nenhum momento interferiu nos trabalhos dos abrigos de menores.

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