O juiz da Infância e Juventude, explicou inicialmente para o editor do Divinews, por que foi necessário criar a portaria para disciplinar a visitação nos abrigos específicos para as crianças e adolescentes. Contou que anteriormente, ante de assumir a Vara da Infância e Juventude em Divinópolis, não havia nenhuma norma. E muitas pessoas se dirigiam ao abrigo a qualquer hora, inclusive à noite, criando um verdadeiro transtorno para as crianças e os gestores dos abrigos. Tais pessoas chegavam a ir acompanhadas de supostamente casais que queriam adotar e chegava a criar certos constrangimentos, já que o processo de adoção não era e não é este.
E em conseqüência desta portaria, o juiz Francisco de Assis Correia, afirmou que muitas pessoas e entidades ligadas à questão da adoção não se conformaram e chegaram até mesmo a fazer representação contra ele no CNJ – Corregedoria Nacional de Justiça que ao examinar o teor da sua portaria decidiu: “Após cuidadosa análise dos documentos apresentados pela Corregedoria Geral do Tribunal de Minas Gerais, e considerando informações do juiz titular de Execuções Criminais e Infância e Juventude de Divinópolis, entendo não haver qualquer irregularidade na Portaria 01/2009, ora impugnada. Muito pelo contrário, o ato normativo parece ter criado limites a uma série de violações aos diretos das crianças e adolescentes da Comarca.
Francisco de Assis, não quis se manifestar sobre a questão dos supostos casos de agressões ocorridos no Lar Abrigo Homem de Nazaré, pois segundo ele, está em segredo de Justiça, por envolver crianças e ainda está em andamento. O inquérito foi instaurado em 16 de janeiro e já está com audiência marcada para ouvir testemunhas. Mas ele não pode falar sobre o caso. Esclareceu que a proibição da portaria 01/2009 referendada e assinada pelo Conselheiro Nelson Tomaz Braga pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não cria exceção para ninguém entrar nos abrigos.
Foram relatados muitos casos de desmandos que existiam no processo de adoção, que existe toda uma norma e “metodologia” jurídica para a adoção. Francisco relatou casos que casais queriam “furar a fila” por ser esta ou aquela autoridade e ele não permite que seja desta forma, pois existe toda uma tramitação que “precisa ser obedecida, pois faz parte da Lei de Adoção”, foi taxativo o juiz. Dando a entender que por envolver crianças e a lei como um todo deveria ser assim. Não existe QI (Quem Indica). A fila de adoção tem que ser seguida, obedecida.
O juiz explicou que em todas as situações a primeira opção de tirar a criança de uma situação de risco é sempre para a família biológica, tios, avós, primas, qualquer pessoa que tenha ligação consangüínea com a criança, e até mesmo os padrinhos. O menor ou a menor só vai para um abrigo se não existir tal possibilidade. Ele alerta que as pessoas precisam entender que a adoção não é um “ato de caridade” e que não é também para usar a criança para fazer marketing de que tem uma criança, ou depois que atinge a maioridade, ficar o tempo todo falando sobre o assunto. “A coisa tem que ser de forma natural – Qual é a necessidade de toda hora falar sobre o assunto?”
Sobre o caso em que o vereador Marcos Vinicius citou como tráfico internacional de crianças, o juiz desmentiu categoricamente. E explicou que tudo foi feito dentro dos rigores da lei de adoção internacional e todo procedimento passou pelo crivo da CEJA (Comissão Estadual Judiciária de Adoção), ao Juiz titular da época, que nem era ele, restou apenas deferir a adoção tendo como base a decisão favorável da Comissão.
Francisco de Assis Correia elucidou ainda que o grupo que pretendia fazer valer sua vontade no caso da adoção das crianças que eram gêmeas agia no momento em que o juiz titular da Vara estava ausente, e a guarda era concedida para um casal no Brasil que não satisfazia as exigências da lei de adoção, e isto ocorreu por duas vezes. Até que finalmente a CEJA deu o parecer favorável à adoção internacional, com a condicionante de que as crianças estivessem no mesmo país e próximas. Elas então foram para a Itália e até hoje a Vara de Infância e Juventude e a CEJA são informados periodicamente através de relatórios da situação das duas crianças, além do país de origem enviar também fotos e promover de tempos em tempos o encontro dos dois irmãos.
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Esta foi a representação/reclamação que o grupo de apoio a adoção “De Volta Pra Casa” moveu contra o juiz Francisco de Assis Correia por ele ter editado a portaria que normatizou a entrada nos abrigos que recebem crianças e adolescentes em situação de risco.
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Nelson Tomaz Braga Conselheiro |









