Juiz da Vara de Fazenda de Divinópolis, Núbio Parreira, que negou liminar para suspensão da cobrança da taxa de esgoto, começa a ser investigado pelo CNJ

Publicado por: suporte


Numa decisão que vai de encontro a várias outras resoluções adotadas pela Justiça em Minas Gerais e que serviu até de chacota nas redes sociais, o juiz Núbio de Oliveira Parreiras, da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias, indeferiu o pedido de liminar solicitado pelo MP. No pedido, o MP solicitou que a cobrança da tarifa fosse suspensa imediatamente até o julgamento do mérito da Ação. Contrariando diversas decisões em Minas e ainda ignorando o Código de Defesa do Consumidor, o Juiz negou o pedido. A alegação do Ministério Público para o pedido de liminar é robusta, pois informa ao magistrado que a taxa vem sendo cobrada por um serviço que não é prestado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, isso constitui crime contra a economia popular, portanto, o pedido de liminar é procedente e ao rejeitá-lo, o juiz ignora o Código.

Entretanto, essas alegações foram ignoradas por Núbio Oliveira que agora é alvo de investigação por parte do Conselho Nacioanl de Justiça. Embora a investigação nada tenha a ver com a decisão a respeito da tarifa do esgoto, o processo contra o magistrado que agora tramita no Conselho Nacional de Jusitça (CNJ) colocando decisões anteriores sob suspeita, é sintomático.

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AGÊNCIA CNJ – A conduta do ex-titular da Vara da Infância e Juventude de Divinópolis/MG, Núbio de Oliveira Parreiras, será investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A instauração do processo foi aprovada na última terça-feira (22/10) pelo Plenário do Conselho, durante a 177ª Sessão Ordinária.

Núbio de Oliveira Parreiras esteve à frente da Vara da Infância e Juventude de Divinópolis no período de 2006 a 2008 e foi alvo de sindicância instaurada após correições realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais. Durante as correições foram constatados indícios da prática de falta funcional, como a existência de crianças internadas em situação jurídica indefinida, a falta de padronização e a morosidade na tramitação dos processos, entre outras falhas.

Também foi identificada a abertura de uma conta corrente, criada a partir de um convênio assinado pela Vara, na qual eram depositados valores decorrentes de medidas despenalizadoras. Os valores eram movimentados por meio de alvarás expedidos pelo magistrado em desacordo com as prescrições legais, desvinculados de processos judiciais e utilizados nas mais diversas situações, como a compra de equipamentos e materiais de escritório, o pagamento de profissionais para auxiliar no trabalho da Vara e a construção de uma casa para um menor.

A partir dos fatos levantados, a Comissão Sindicante propôs à Corregedoria-Geral da Justiça de Minas Gerais a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar as responsabilidades do magistrado. Antes, porém, que o procedimento fosse julgado pelo tribunal mineiro, o magistrado prestou esclarecimentos sobre os fatos citados na sindicância e, com isso, foi determinada a realização de novas diligências.

Reaberta a instrução, a Comissão Sindicante reiterou a existência das faltas apontadas, mas opinou pelo arquivamento da sindicância por não vislumbrar má-fé na conduta do magistrado. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) acolheu o parecer e arquivou o procedimento.
O CNJ tomou ciência dos fatos e, em sessão realizada no dia 30 de julho de 2012, acompanhou o voto proferido pelo ex-conselheiro Ney Freitas e decidiu pela instauração de ofício da Revisão Disciplinar para reexame da decisão tomada pelo TJMG.

O caso voltou a ser analisado pelo Plenário do CNJ nesta terça-feira, quando o conselheiro Saulo Casali Bahia apresentou voto-vista que acompanhou parcialmente a relatora do processo, conselheira Gisela Gondin Ramos. Em seu voto, a conselheira julgou procedente o pedido de revisão e determinou ao TJMG a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade do magistrado pelos fatos apontados na sindicância.

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O conselheiro Saulo Casali Bahia, no entanto, entendeu que o processo deveria ser instaurado no CNJ, e não no TJMG. A conselheira-relatora alterou então o seu voto, para que o PAD fosse instaurado no CNJ. Após essa alteração, o voto de Gisela Gondin Ramos foi seguido pela maioria dos conselheiros presentes, vencidas as conselheiras Deborah Ciocci e Ana Maria Amarante.

“A decisão da Corte mineira vai de encontro às provas carreadas aos autos, pois a Sindicância não tem o condão de aferir o elemento subjetivo da conduta do investigado, sobretudo quando os elementos coligidos durante a instrução convergem para ratificar a prática de infração disciplinar”, afirmou a conselheira Gisela Gondin Ramos em seu voto.

Com informações de Tatiane Freire
Repórter da Agência CNJ de Notícias

Do Blog Paredão

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