A conduta do ex-titular da Vara da Infância e Juventude de Divinópolis/MG, Núbio de Oliveira Parreiras, atual titular da Vara da Fazenda será investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A instauração do processo foi aprovada na última terça-feira (22/10) pelo Plenário do Conselho, durante a 177ª Sessão Ordinária.
Núbio de Oliveira Parreiras esteve à frente da Vara da Infância e Juventude de Divinópolis no período de 2006 a 2008 e foi alvo de sindicância instaurada após correições realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais. Durante as correições foram constatados indícios da prática de falta funcional, como a existência de crianças internadas em situação jurídica indefinida, a falta de padronização e a morosidade na tramitação dos processos, entre outras falhas.
Também foi identificada a abertura de uma conta-corrente, criada a partir de um convênio assinado pela Vara, na qual eram depositados valores decorrentes de medidas despenalizadoras. Os valores eram movimentados por meio de alvarás expedidos pelo magistrado em desacordo com as prescrições legais, desvinculados de processos judiciais e utilizados nas mais diversas situações, como a compra de equipamentos e materiais de escritório, o pagamento de profissionais para auxiliar no trabalho da Vara e a construção de uma casa para um menor.
A partir dos fatos levantados, a Comissão Sindicante propôs à Corregedoria-Geral da Justiça de Minas Gerais a abertura de processo administrativo disciplinar para apurar as responsabilidades do magistrado. Antes, porém, que o procedimento fosse julgado pelo tribunal mineiro, o magistrado prestou esclarecimentos sobre os fatos citados na sindicância e, com isso, foi determinada a realização de novas diligências.
Reaberta a instrução, a Comissão Sindicante reiterou a existência das faltas apontadas, mas opinou pelo arquivamento da sindicância por não vislumbrar má-fé na conduta do magistrado. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) acolheu o parecer e arquivou o procedimento.
O CNJ tomou ciência dos fatos e, em sessão realizada no dia 30 de julho de 2012, acompanhou o voto proferido pelo ex-conselheiro Ney Freitas e decidiu pela instauração de ofício da Revisão Disciplinar para reexame da decisão tomada pelo TJMG.
Parreiras chegou a ser transferido em 2008 atuando no Sul de Minas como Juiz da 1º Vara Civil por três anos. Ele retornou à Divinópolis em 2011, por clara influência política, para assumir a Vara da Fazenda Pública, aonde vem proferindo decisões polêmicas como a relativa à cobrança pela Copasa da taxa de Esgoto no município, sem que o serviço seja prestado, além de impedir o seguimento de investigações contra o Poder Executivo Municipal.
O caso voltou a ser analisado pelo Plenário do CNJ nesta terça-feira, quando o conselheiro Saulo Casali Bahia apresentou voto-vista que acompanhou parcialmente a relatora do processo, conselheira Gisela Gondin Ramos. Em seu voto, a conselheira julgou procedente o pedido de revisão e determinou ao TJMG a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade do magistrado pelos fatos apontados na sindicância.
O conselheiro Saulo Casali Bahia, no entanto, entendeu que o processo deveria ser instaurado no CNJ, e não no TJMG. A conselheira-relatora alterou então o seu voto, para que o PAD fosse instaurado no CNJ. Após essa alteração, o voto de Gisela Gondin Ramos foi seguido pela maioria dos conselheiros presentes, vencidas as conselheiras Deborah Ciocci e Ana Maria Amarante.
“A decisão da Corte mineira vai de encontro às provas carreadas aos autos, pois a Sindicância não tem o condão de aferir o elemento subjetivo da conduta do investigado, sobretudo quando os elementos coligidos durante a instrução convergem para ratificar a prática de infração disciplinar”, afirmou a conselheira Gisela Gondin Ramos em seu voto.
Com informações da Agência CNJ de Notícias.
Amagis apoia juiz Núbio de Oliveira Parreiras A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) traz a público desagravo em favor do honrado magistrado Núbio de Oliveira Parreiras, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Divinópolis, em razão da divulgação de notícia veiculada no jornal Agora de Divinópolis, sobre abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no CNJ. Trata-se de magistrado probo, independente e trabalhador, que somente engrandece a magistratura mineira. A abertura de Processo Administrativo Disciplinar, com a estrita observância dos meios constitucionais e legais, prestará, no caso, para apuração de supostos fatos, equivocadamente imputados ao magistrado, e não significa, definitivamente, punição. De outro lado, dará ao ilustre magistrado a oportunidade de reafirmar sua conduta ética, bem como evidenciar suas idoneidade e lisura pessoal e profissional. A Amagis estará sempre ao lado do magistrado e não abrirá mão de sua defesa.
|
Posteriormente a AMAGIS enviou outra nota de apoio ao juiz. Desta vez, generalizada e não direcionada a um veículo especifico.
| Amagis apoia juiz Núbio de Oliveira Parreiras
A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) traz a público desagravo em favor do honrado magistrado Núbio de Oliveira Parreiras, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Divinópolis, em razão da divulgação de notícia veiculada na imprensa, sobre abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no CNJ. Trata-se de magistrado probo, independente e trabalhador, que somente engrandece a magistratura mineira. A abertura de Processo Administrativo Disciplinar, com a estrita observância dos meios constitucionais e legais, prestará, no caso, para apuração de supostos fatos, equivocadamente imputados ao magistrado, e não significa, definitivamente, punição. De outro lado, dará ao ilustre magistrado a oportunidade de reafirmar sua conduta ética, bem como evidenciar suas idoneidade e lisura pessoal e profissional. A Amagis estará sempre ao lado do magistrado e não abrirá mão de sua defesa.
|






.jpg)