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A restrição se aplica apenas em caso de fundado receio de uso do anonimato objetivando a prática de depredações ou outros tipos de crime, a juízo da autoridade competente.
Para quem descumprir a lei, está previsto o encaminhamento do infrator à identificação criminal, multas entre 500 e 10 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), que correspondem a valores entre R$ 1.319,10 e R$ 26.382,00, respectivamente, e o seu monitoramento permanente em outros eventos semelhantes.
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Texto aprovado (vencido)
Restringe o uso de máscara, venda ou qualquer cobertura que oculte a face em eventos que envolvem multidões. A restrição se aplica apenas em caso de fundado receio de uso da camuflagem objetivando a prática de depredações ou outros tipos de crime, a juízo da autoridade competente.
A proposição obriga o cidadão flagrado com máscara a se identificar sempre que solicitado por policial em serviço ou por servidor público no exercício do poder de polícia.
Para quem descumprir a lei, a proposição prevê o encaminhamento do infrator à identificação criminal, multas entre 500 e 10 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), que correspondem a R$ 1.319,10 e R$ 26.382,00, respectivamente, e o monitoramento permanente em outros eventos semelhantes. O agente público de segurança pode solicitar a retirada da máscara, caso perceba risco à segurança das pessoas e do patrimônio ou risco de tumultos na manifestação, em função da ocultação da face do manifestante
Fonte: Assembléia Legislativa de Minas







