Segundo ela, na referida página, “sob a ótica das regras que tratam da propaganda eleitoral, a propaganda desborda dos limites legais e realiza verdadeira propaganda extemporânea em favor do Representado e candidato a governador pelo PSDB”. De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral só pode ser feita a partir do dia 6 de julho.
A representação do PT foi protocolada no TRE na segunda-feira (12) à tarde e, nesta manhã de quarta (14), já houve a intimação da liminar e a notificação, determinada pela relatora, para que seja apresentada defesa em 48 horas.
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