O ministro Felix Fischer , do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar para Jô Moraes, candidata à prefeitura de Belo Horizonte pelo PC do B, determinando que o candidato Márcio Lacerda (PSB) deixe de usar, na sua propaganda eleitoral gratuita, imagem ou voz do governador do estado, Aécio Neves (PSDB). Nesta terça-feira, o Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais, já havia pedido a inelegibilidade de Aécio, Márcio Lacerda, do seu vice, e do prefeito de Belo Horizonte, Fernando Pimentel, em razão da campanha eleitoral (leia).
Lançada pela coligação “BH é você” (PC do B/PRB), Jô Moraes questiona a utilização da imagem do governador na propaganda do candidato do PSB. Para ela, o fato ofende o artigo 54 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
A candidata lembra que o dispositivo determina que “no primeiro turno das eleições, filiados a partidos políticos que não tenham formalizado apoio a candidatos, seja de seu partido político, seja de outro partido político, com o qual tenha se coligado, não podem participar das propagandas eleitorais gratuitas no rádio e na TV”.
A decisão vale até que o TSE julgue o mérito da questão na análise de um recurso ajuizado na Corte por Jô Moraes.
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