Decisão liminar considera que há indícios de uso de bem público em benefício eleitoral; publicação mostra candidato à reeleição dentro de UTI e área de tratamento oncológico do Hospital Bom Pastor, em Varginha
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que o governador e candidato à reeleição Mateus Simões (PSD) retire das redes sociais um vídeo gravado dentro do Hospital Bom Pastor, em Varginha, no Sul de Minas. A decisão liminar atende a um pedido da coligação Cuidar de Minas e aponta possível utilização de bem público em benefício da campanha eleitoral. A publicação deverá ser removida no prazo de 24 horas a partir da notificação, sob pena de multa diária.
A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos e envolve uma publicação feita no Facebook. Nas imagens questionadas judicialmente, Simões aparece nas instalações do Hospital Bom Pastor, incluindo espaços destinados à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e equipamentos relacionados ao tratamento oncológico.
Segundo informações apresentadas no processo, os equipamentos e estruturas mostrados no vídeo estão relacionados a investimentos públicos superiores a R$ 20 milhões.
Coligação questionou uso do hospital na campanha
A representação foi apresentada pela coligação Cuidar de Minas, formada pelo PDT e pela Federação PSDB/Cidadania. O argumento é de que a utilização das dependências do hospital como cenário de conteúdo eleitoral poderia configurar conduta vedada pela legislação.
O questionamento tem como fundamento o artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições, que estabelece restrições à cessão ou utilização de bens pertencentes à administração pública em benefício de candidatos, partidos ou coligações.
Ao analisar inicialmente o caso, o magistrado considerou presente a probabilidade do direito alegado e levou em consideração a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Acesso à UTI pesou na decisão
Um dos principais pontos levantados pelo juiz foi a natureza dos espaços utilizados para a gravação.
De acordo com a decisão, o uso de um espaço público em material eleitoral pode ser admitido em determinadas circunstâncias, especialmente quando existe livre acesso ao local e igualdade de condições para os demais candidatos.
No caso do Hospital Bom Pastor, entretanto, o magistrado considerou que essas condições aparentemente não estavam presentes. O juiz destacou que outros candidatos dificilmente teriam acesso equivalente ao interior de uma UTI e de uma sala destinada a tratamentos oncológicos, mesmo que os espaços ainda estivessem pendentes de inauguração.
Multa pode chegar a R$ 1 mil por dia
A campanha de Mateus Simões e do candidato a vice-governador Danilo de Castro recebeu prazo de 24 horas, contado da notificação, para retirar a publicação.
Caso a determinação não seja cumprida voluntariamente, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.
O TRE-MG também determinou a expedição de ofício à Meta, responsável pelo Facebook. Caso seja necessária a atuação da plataforma para tornar o conteúdo indisponível, a decisão prevê multa diária de R$ 2 mil à empresa em caso de descumprimento.
Decisão é liminar
A determinação do TRE-MG tem caráter provisório. Isso significa que a Justiça Eleitoral fez uma análise inicial e determinou a retirada do conteúdo enquanto a representação segue sua tramitação.
Portanto, a decisão não representa condenação definitiva de Mateus Simões por propaganda eleitoral irregular. Esse cuidado é importante porque a publicação da imagem enviada à redação utiliza a expressão “propaganda irregular”, enquanto juridicamente o processo ainda deverá ter seu mérito analisado.
Até a publicação das informações consultadas, a equipe de campanha de Mateus Simões havia sido procurada para apresentar posicionamento. O Divinews manterá o espaço aberto para manifestação da defesa ou da campanha e atualizará a reportagem caso haja novo pronunciamento ou decisão da Justiça Eleitoral






