TRE-MG manda Mateus Simões retirar vídeo gravado dentro de hospital público sob pena de multa

Justiça Eleitoral deu 24 horas para retirada de publicação gravada em áreas do Hospital Bom Pastor, em Varginha; campanha pode receber multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Publicado por: Redação

Decisão liminar considera que há indícios de uso de bem público em benefício eleitoral; publicação mostra candidato à reeleição dentro de UTI e área de tratamento oncológico do Hospital Bom Pastor, em Varginha

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que o governador e candidato à reeleição Mateus Simões (PSD) retire das redes sociais um vídeo gravado dentro do Hospital Bom Pastor, em Varginha, no Sul de Minas. A decisão liminar atende a um pedido da coligação Cuidar de Minas e aponta possível utilização de bem público em benefício da campanha eleitoral. A publicação deverá ser removida no prazo de 24 horas a partir da notificação, sob pena de multa diária.

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A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos e envolve uma publicação feita no Facebook. Nas imagens questionadas judicialmente, Simões aparece nas instalações do Hospital Bom Pastor, incluindo espaços destinados à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e equipamentos relacionados ao tratamento oncológico.

Segundo informações apresentadas no processo, os equipamentos e estruturas mostrados no vídeo estão relacionados a investimentos públicos superiores a R$ 20 milhões.

Coligação questionou uso do hospital na campanha

A representação foi apresentada pela coligação Cuidar de Minas, formada pelo PDT e pela Federação PSDB/Cidadania. O argumento é de que a utilização das dependências do hospital como cenário de conteúdo eleitoral poderia configurar conduta vedada pela legislação.

O questionamento tem como fundamento o artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições, que estabelece restrições à cessão ou utilização de bens pertencentes à administração pública em benefício de candidatos, partidos ou coligações.

Ao analisar inicialmente o caso, o magistrado considerou presente a probabilidade do direito alegado e levou em consideração a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Acesso à UTI pesou na decisão

Um dos principais pontos levantados pelo juiz foi a natureza dos espaços utilizados para a gravação.

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De acordo com a decisão, o uso de um espaço público em material eleitoral pode ser admitido em determinadas circunstâncias, especialmente quando existe livre acesso ao local e igualdade de condições para os demais candidatos.

No caso do Hospital Bom Pastor, entretanto, o magistrado considerou que essas condições aparentemente não estavam presentes. O juiz destacou que outros candidatos dificilmente teriam acesso equivalente ao interior de uma UTI e de uma sala destinada a tratamentos oncológicos, mesmo que os espaços ainda estivessem pendentes de inauguração.

Multa pode chegar a R$ 1 mil por dia

A campanha de Mateus Simões e do candidato a vice-governador Danilo de Castro recebeu prazo de 24 horas, contado da notificação, para retirar a publicação.

Caso a determinação não seja cumprida voluntariamente, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.

O TRE-MG também determinou a expedição de ofício à Meta, responsável pelo Facebook. Caso seja necessária a atuação da plataforma para tornar o conteúdo indisponível, a decisão prevê multa diária de R$ 2 mil à empresa em caso de descumprimento.

Decisão é liminar

A determinação do TRE-MG tem caráter provisório. Isso significa que a Justiça Eleitoral fez uma análise inicial e determinou a retirada do conteúdo enquanto a representação segue sua tramitação.

Portanto, a decisão não representa condenação definitiva de Mateus Simões por propaganda eleitoral irregular. Esse cuidado é importante porque a publicação da imagem enviada à redação utiliza a expressão “propaganda irregular”, enquanto juridicamente o processo ainda deverá ter seu mérito analisado.

Até a publicação das informações consultadas, a equipe de campanha de Mateus Simões havia sido procurada para apresentar posicionamento. O Divinews manterá o espaço aberto para manifestação da defesa ou da campanha e atualizará a reportagem caso haja novo pronunciamento ou decisão da Justiça Eleitoral

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