A investida da FCA tinha como objetivo o de facilitar seu processo de limpeza ao longo das linhas férreas, através do método da capina química, com aplicação de veneno, herbicida, o tradicional “mata o mato”.
Na tentativa de atender a FCA um projeto de lei CM 063/2012, foi apresentado pelo vereador Antônio Lisboa Paduano que tentou liberar geral a capina química em toda a área urbana de Divinópolis sem medir precedentes.
Numa solicitação deste articulista junto ao Ministério Público, através do promotor Dr. Alessandro Garcia foi recomendado ao Legislativo Municipal, a retirada da proposta de pauta, que foi prontamente atendida pelo então presidente da Câmara, vereador Anderson Saleme.
No entanto, o vereador Adilson Quadros apresentou o Projeto de Lei CM – 025/2013, mas atendendo a recomendação do Ministério Público, o prefeito Vladimir de Azevedo vetou o projeto.
Insatisfeito com o veto, o vereador Adilson Quadros apresentou outra proposta de Projeto de Lei CM – 054/2013, que aprovado e se transformou na Lei Municipal nº 7.711/2013, que revogou todos os termos da Lei municipal nº 7. 266/2010.
O surpreendente nesta questão foi à justificativa do vereador Adilson Quadros que diz: “Uma vez que tivemos a Lei de nossa autoria sobre Capina Química vetada pelo Executivo Municipal, com a nossa aquiescência achamos por bem revogar a Lei nº 7.266/2010, deixando por conta da legislação Estadual e Federal esta matéria.”.
O referido vereador conseguiu criar uma situação no mínimo absurda, para atender as reivindicações, as necessidades da FCA e da prefeitura. Com o ato revogatório, entendesse que em não havendo mais um instrumento proibindo e tampouco autorizando a capina química, a mesma ficaria a critério de quem desejasse utilizar o herbicida, por que a questão estaria distante da esfera municipal, a cargo dos órgãos competentes da seara estadual e federal.
Outro aspecto o ato de revogar a lei a época vigente, soa como retaliação contra a atitude do Executivo de ter vetado o PL – CM – 025/2013. Tanto o vereador proponente como os demais vereadores que votaram favoráveis à proposta de revogar a Lei nº 7.266/2010, ao que tudo indica não tinham noção do que faziam e aprovaram a matéria sem criar fato novo. Sem trazer à baila os reais motivos para revogar um instrumento que seguia os requisitos da Lei Federal 7.802, que trata do uso, aplicação, comercialização e demais providências relacionadas aos agrotóxicos.
A proposta de Lei Municipal apresentada pelo vereador Adilson Quadros aprovada pela Câmara não menciona a caducidade, o retrocesso, os prejuízos ou os malefícios que a Lei Municipal nº 7.266/2010, quando em vigor causa à população de Divinópolis. O vereador não sinalizou para qualquer razão plausível e contundente que motivasse a extinção da referida lei que estava dentro dos princípios da sustentabilidade. Tampouco o ato do Legislativo trouxe novidades em termos e aperfeiçoar a questão, preferindo remeter a discussão para o campo estadual e federal.
Os vereadores não observaram que a Lei Federal nº 7.802, atribuiu aos municípios à função de criar legislação especifica para os usos, aplicações, comercialização e demais questões referentes aos agrotóxicos.
O ato de revogar a Lei Municipal nº 7.266/2010, era o de justamente tornar Divinópolis uma cidade sem lei. Extinto o instrumento legalmente instituído contra a pratica da capina química, acabaria a oposição. No entanto, não significa que a pratica estaria liberada dentro da área urbana, se a ANVISA órgão federal, recomenda a proibição, sob pena de quem utilizar este método, incorre contra a lei de crimes ambientais.
Sendo assim a idéia absurda é a de que todos os usuários de herbicidas teriam a prerrogativa de que em Divinópolis, não mais existe normas pertinente à questão. Portanto, não se pode penalizar a pratica daquilo que não é proibido, simplesmente por falta legislação municipal específica à matéria.
Como para tudo que é do contra-senso não há fronteiras, a incoerência ficou por conta do ato do prefeito Vladimir Azevedo que no primeiro tentativa de liberar o uso de herbicidas vetou o PL CM – 025/2013, mas no segundo momento sancionou a lei nº 7.711, ambas as propostas de autoria do vereador Adilson Quadros. O prefeito veta uma situação e quando a mesma é apresentada noutro formato se abstém de enfrentar o Legislativo e atende o que o vereador desejava.
O Executivo Municipal desrespeitou a Lei Federal nº 7.802, no seu art., nº ll, que dispõe: “Cabe ao Município legislar sobre o uso e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins.”.
O mesmo aconteceu com o art. nº 12, “Compete ao Poder Público à fiscalização: incluindo pela Lei nº 9.974/2000.”.
Segundo o desembargador Dr. Marco Aurélio dos Santos Caminha: “A competência comum do Município é para normas de proteção do meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas, mas a regulamentação do uso de agrotóxicos se encontra na órbita do Estado, cuja previsão é expressa em proibir a utilização da capina química”.
A declaração do desembargador está justamente na direção das recomendações da ANVISA – Agencia Nacional de Vigilância Sanitária.
A Lei Municipal nº 7.711 pode ser considerada inconstitucional, por não apresentar dispositivos que dê nova regulamentação à questão. A proposta do vereador Adilson Quadros aprovada pela maioria dos vereadores transferiu à legislação estadual e federal o que também de competência dos municípios.
Aproveitando da rata (Lei Municipal nº 7.266), do Legislativo, a FCA não perdeu tempo e entre novembro a 19 de dezembro de 2013, saiu lançando herbicida (veneno) ao longo de toda a linha férrea dentro da área urbana, em pleno período chuvoso, inclusive em áreas de nascentes com peixes. O agravante foi o fato de a FCA ter cometido crime ambiental, desrespeitar as recomendações da ANVISA e proporcionado prejuízos emocionais, financeiros a moradora da AV. do Contorno nº 1324, senhora Doralúcia Ribeiro que teve sua cadela de estimação intoxicada com o veneno.
No dia 23 de dezembro de 2013, a Policia militar Ambiental foi acionada para registrar BO e ao visitar a FCA, a mesma apresentou uma cópia da Lei nº 7.711 do vereador Adilson Quadros como se o documento desce a ferrovia carta branca para realizar capina química.
Além de contaminar um curso d’água, o solo e atingir microorganismos e intoxicar uma cadela, a ferrovia fez antecipar o processo de queimadas, com o surgimento de focos ao longo da linha férrea. Atear fogo é um tipo de evento que sempre acontece depois dos efeitos do herbicida, quando o mato seco é deixado para apodrecer.
Como a FCA está se lixando para as questões ambientais, na sexta – feira 14 de fevereiro de 2014 voltou aplicar herbicida ao longo da linha férrea e logo depois da aplicação do veneno, despencou um temporal.
Os fatos aqui expostos foram encaminhados à Promotoria de Meio Ambiente, com solicitação de medidas contra a FCA, a impugnação da Lei Municipal nº7. 711 e o retorno de um instrumento que definitivamente proíba a capina química dentro da área urbana.
Num mundo onde existem grandes dificuldades de geração de emprego e renda, a capina rústica ao longo das linhas férreas geraria empregos, estaria dentro dos preceitos da sustentabilidade tanto apregoado pela FCA como pela Vale. Além disso, a capina rudimentar contribui com a preservação do meio ambiente, sem matar microorganismos, contaminar os recursos hídricos, evita problemas à população à fauna e flora, aspectos que parecem ser irrelevantes para a FCA.
POR: Jairo Gomes (Ambientalista)





