PROJETO DE LEI DE Nº CM 54/ 2013
Revoga em todos os seus termos a Lei Nº 7.266, de 22 de novembro de 2010, que dispõe sobre a proibição de capina química nas áreas que menciona no âmbito do município de Divinópolis
O Povo do Município de Divinópolis, por seus representantes, aprova e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga em todos os seus termos a Lei Nº 7.266, de 22 de novembro de 2010,que dispõe sobre a proibição de capina química nas áreas que menciona no âmbito do município de Divinópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 13 de maio de 2013.
Vereador Adilson Quadros
Líder do PSDB
Uma vez que tivemos a Lei de nossa autoria sobre Capina Quimica vetada pelo Executivo Municipal, com a nossa aquiescência achamos por bem revogar a Lei nº 7266/2010 deixando por conta da legislação Estadual e Federal esta matéria.
Divinópolis, 13 de maio de 2013.
Vereador Adilson Quadros
Líder do PSDB
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