Vereador confessa que prefeito vai vetar Lei da Capina Química que o MP recomendou que não fosse sancionada

Publicado por: suporte


A Lei 7.566 que proíbe a capina química, em Divinópolis é de autoria da ex-vereadora Heloisa Cerri (PV). E sua aprovação foi uma celeuma na legislatura passada. Também com a recomendação do MP de que a Capina Química não fosse instituída no município.

 

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Mas, tão logo os novos vereadores foram eleitos. O executivo, com a imensa maioria para de edis aprovar o que lhe der na telha. Adilson Quadros do mesmo partido do prefeito, logo apresentou o Projeto da utilização da Capina Química, 025/2013, que estranhamente foi considerado apto pela Comissão de Justiça da Câmara, e com uma rapidez já mais vista, foi colocado em pauta, votado e aprovado no dia 11 de abril, mesmo com a recomendação do Ministério Público de que não fosse votado.

Na reunião desta terça-feira (07), com exclusividade o autor do projeto, diante do questionamento do Divinews sobre a demora do prefeito sancionar a Lei, que foi aprovada a toque de caixa, ele confessou que o prefeito lhe informou que vetará a Lei. E que, segundo o vereador, junto com o Promotor Alessandro Garcia, vão construir uma alternativa à utilização da Capina Química no município.

PROJETO DE LEI Nº CM 056/2010

Dispõe sobre a proibição de capina química nas áreas que menciona no âmbito do município de Divinópolis.

A Câmara Municipal de Divinópolis, DECRETA:

Art. 1º – Fica proibida a capina química em áreas de faixa de domínio de ferrovias, ruas, avenidas, passeios e terrenos baldios no município de Divinópolis.

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Parágrafo único. A proibição contida no “caput” deste artigo não se aplica a áreas rurais.

Art. 2º – Para os fins que se destinam a presente lei considera-se capina química todo método de eliminação de vegetação através do uso de agrotóxicos.

Art. 3º – As ações periódicas de acompanhamento e fiscalização da presente lei ficarão a cargo de órgão específico a ser indicado pelo Poder Executivo na regulamentação desta lei.

Art. 4º – Aos proprietários de terrenos particulares que não observarem o disposto o Art. 1º, fica instituída multa de 50 UPFMDs (unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis), devendo ser reaplicada sempre em caso de reincidência.

Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 dias, a partir da data de sua publicação, bem como se encarregará de seu fiel cumprimento.

Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem objetivos ambientais importantes, além de ser fator de preservação da saúde pública. Conforme nota da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), através de conclusão emitida à consulta pública nº 46/2006, provocada por esta mesma Agência, “a prática da capina química não se revela o melhor caminho na busca da proteção e da defesa da saúde da população brasileira”. E mais: “são produtos (os agrotóxicos) essencialmente perigosos e sua utilização, mesmo em nível rural, deve ser feita sob condições de intenso controle, não apenas por ocasião da aplicação, mas também com o isolamento da área na qual foi aplicado. Conclui a nota que: “desta forma, a prática da capina química em área urbana não está autorizada pela ANVISA ou por qualquer outro órgão, não havendo nenhum produto agrotóxico registrado para tal finalidade”. Assim, entende esta vereadora que, para evitar o raciocínio de que o que não é proibido (ou não autorizado), é permitido, este projeto de Lei vai evitar esta prática nociva à saúde da população de Divinópolis.

Divinópolis, 16 de julho de 2010

Dra. Heloisa Cerri – Vereadora líder do PV

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