Capina química: o porquê de tanto empenho?

Publicado por: suporte


O parlamentar apresentou o PL 054/2013, que é legal, mas imoral ao propor (como se rasgasse rascunho) a extinção da Lei Municipal nº 7.266/2010 de autoria da ex vereadora Drª. Heloisa Cerri. No entanto, o vereador não se ateve para o fato de que os municípios podem ser mais restritivos ou abrangentes, no ponto de vista de darem maior eficácia ou melhorarem as orientações vindas das esferas superiores. Como o vereador se sentiria tento uma lei de sua autoria revogada? Divinópolis figura entre as cidades que mais agridem o meio ambiente e a proposta do vereador Adilson Quadros só faz reforçar esta tese.

A maioria dos vereadores se mostrou favorável a capina química, mas na reunião do dia 06/06 votou favorável a manutenção do veto do Executivo ao PL CM – 025/2013, o que para muitos foi apenas estratégia para não bater de frente com a decisão do prefeito e as recomendações do MP.

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Mesmo com a manutenção do veto, o vereador Adilson Quadros não se deu por vencido, não desistiu da pretensão e agora deseja a aprovação do PL CM – 054/2013. O parlamentar quer fazer de Divinópolis, cidade sem lei no que refere a capina química. Pretende nivelar nosso município por baixo, como as demais cidades que irregularmente não seguem as recomendações da ANVISA – Agencia Nacional de Vigilância Sanitária.

O vereador ponderou para a eventualidade de surgir um produto de baixa toxidade, como se deixasse de ser veneno, poluente contaminante, afirmou que sem a lei nº 7.266/2010, no futuro ficaria mais fácil de liberar a utilização do herbicida. Ainda que fosse água, se causar efeito nocivo não seria liberada de hora para outra sem que a ANVISA realizasse estudos aprofundados e não fizesse restrições. Além disso, para que revogar uma lei se o herbicida menos tóxico ainda não existe?

Caso extinta a lei, não significa liberdade indiscriminada para utilização de herbicidas, tanto a prefeitura como aqueles que fizerem uso de veneno, estarão irregulares e cometeram crime ambiental.

A lei nº 7.266/2010, fez Divinópolis dar um salto evolutivo na questão ambiental e se destacar das demais cidades. Caso seja aprovado o PL CM – 054/2013, será um retrocesso, a proposta descabida terá de passar pela sanção do Executivo e cairá no ciclo vicioso da repetição dos fatos. Ao prefeito será recomendado novo veto, cujo motivos são diversos, como princípio da vedação de retrocesso, princípios fundamentais para os quais se destaca o direito constitucional ao meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado.

O vereador Adilson Quadros alegou que a capina química facilitaria a limpeza urbana, mas a prefeitura beneficiada com o método, por seu mandatário o prefeito Vladimir Azevedo expôs claramente os motivos do veto ao PL CM- 025/2013. Então quais os porquês de tanto empenho para a liberação da capina química? Quais as razões de afrontar as determinações do MP?

Se o prefeito disse não ao uso de herbicidas, a obstinação do parlamentar faz crer que existe algo de ignorância legislativa, torpe, obscuro e insensato; que interesses precisam ser atendidos com a banalização da capina química, como se o método fosse (o que não é) a única solução “para uma cidade mais limpa e bem cuidada”.

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O presidente vereador Rodyson julgou absurda a interferência do MP, naquilo que é da seara legislativa, só falta se apresentar como favorável a PEC 37. É função salutar do MP representar a Justiça e o cidadão, contra absurdos ás vezes produzidos tanto pelo Executivo, como pelo Legislativo nas tres esferas destes poderes. É atribuição do MP impedir os contra-sensos como o PL CM – 0252013 e o PL CM – 054/2013, propostas alheias as deliberações técnicas. Se motivado o MP não se faz ausente, age contra atos intencionalmente direcionados para atender interesses ás vezes escusos e contra propostas com justificativas sem o amparo e fundamentação técnica que a matéria em pleito exige.

Limpeza urbana é questão cultural, de educação, Divinópolis culturalmente é uma cidade suja, basta observar as ruas, as condições do Rio Itapecerica, dos córregos e dos terrenos baldios. No que diz respeito à higiene urbana, independente da posição social e do grau de escolaridade, a maioria da população não tem educação e não assume a responsabilidade de evitar sujar as ruas. Tanto os divinopolitanos como os cidadãos que aqui fixam residências não se veem no papel de agentes auxiliadores no zelo com a cidade onde vivem. As ervas daninhas, que cresce entre os passeios e as vias urbanas, o mato nos lotes vagos e o lixo jogado onde quer que seja, tudo isso fica a cargo da prefeitura.

Ao contrário de insistirem na capina química, o vereador Adilson Quadros e os demais vereadores favoráveis a este processo, deveriam legislar pela eficácia da limpeza urbana, onde a população se sinta parceira no manter Divinópolis uma cidade mais limpa e bem cuidada.

Na questão da capina química, nos causa estranheza a insistência do vereador Adilson Quadros, que é membro da Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Câmara Municipal.

Por Jairo Gomes – Ambientalista

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