PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 7.786 /2014
Autoriza o Poder Executivo a dar imóvel em pagamento de Reny Rabello e Lêda Bueno Rabello, na forma e condições que estabelece.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar em pagamento ao Espólio de Reny Rabello e Lêda Bueno Rabello, a título de indenização nos autos do processo 223.97.000628-2, em curso na Vara de Fazenda Pública desta Comarca, devido a desapropriações indireta; o lote de terreno de nº 100, da quadra 156, com área de 240,00 m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), situado na Rua Maria das Dores, no prolongamento do Bairro Antônio Fonseca, nesta cidade, matriculado sob o nº 22.480, do livro de nº 02, do Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca.
Parágrafo único. O imóvel foi avaliado pela Comissão de Avaliação Imobiliária em R$ 200,00 (duzentos reais) o metro quadrado, perfazendo o total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Art. 2º A presente dação se faz a título de indenização, decorrente de
desapropriação efetuada pelo Município dos lotes de terreno de nº 033, 045, 057, 069, 081, 093, 105, 144 e 360, todos da quadra de nº 033, da zona 24, com área total de 2.825,25 m2 (dois mil oitocentos e vinte e cinco metros e vinte e cinco centímetros quadrados); pertencentes ao Espólio de Reny Rabello e Lêda Bueno Rabello, havidos das matrículas de nºs 57.367, 57.368, 57.369, 57.370, 57.371, 57.372, 57.373, 57.374 e 57.375, do livro de nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local.
Parágrafo único. Os imóveis foram avaliados pela Comissão de Avaliação Imobiliária em R$ 300,00 (trezentos reais) o metro quadrado, perfazendo o total de R$847.575,00 (oitocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e cinco reais) e serão transferidos para o patrimônio do Município.
Art. 3º Como complemento do pagamento de composição amigável a ser celebrada nos autos do processo supramencionados, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a compensação de débitos inscritos na dívida ativa do Município, de responsabilidade do Espólio de Reny Rabello e Lêda Bueno Rabello; Morel Bueno Rabello, Roxane Maria Bueno Rabello e Dreyfus Bueno Rabello; dando quitação às dívidas existentes, até o valor máximo de R$528.623,35 (quinhentos e vinte e oito mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos), débitos indicados pelo inventariante Dreyfus Bueno Rabello, a serem quitados prioritariamente.
Art. 4º Não haverá qualquer espécie de torna em pecúnia por parte do
Município.
Art. 5º As despesas de transmissão e registro do imóvel, ora dado em
pagamento, correrão por conta do Espólio de Reny Rabello e Lêda
Bueno Rabello, as dos lotes desapropriados por conta do Município.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a estornar eventuais juros e
correção monetária lançados sobre os débitos tributários que serão
compensados, após a aprovação desta lei, até que se concretize e por
ocasião da implementação de futura composição amigável nos autos
do Processo Judicial mencionado no art. 1º.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 20 de janeiro de 2.014.






