Câmara de Divinópolis vota hoje (22/08) empréstimo de R$ 7,8 mil para Secretaria Municipal de Saúde para pagamento das Organizações Sociais

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PROJETO DE LEI Nº EM-037/2013
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria Municipal de Saúde, o crédito especial no montante de R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).

Art.1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Saúde, o crédito especial no montante de R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), a fim de atender as seguintes despesas:
10 – Saúde
122 – Administração Geral
0052 – Administração Geral
02.19.01.10.122.0052.2079 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Semusa
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria……………………………………………………………..R$7.800,00
Total ……………………………………………………………………………………………………………R$7.800,00

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Art.2º – São os seguintes os recursos necessários à abertura do crédito especial
mencionado no artigo anterior:

02.05.01.10.122.0052.2079 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Semusa
3.3.90.92.00 – F. 1664 – Despesas de Exercícios Anteriores…………………………………R$7.800,00
Total……………………………………………………………………………………………………………R$7.800,00

Art.3º – Este crédito vigorará até 31/12/2013.

Art.4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
Divinópolis, 05 de julho de 2013.
Vladimir de Faria Azevedo
Prefeito Municipal
Ofício nº EM / 038 /2013
Em 05 de julho de 2013

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Excelentíssimo Senhor
Rodyson Kristnamurti da Silva Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Divinópolis
DIVINÓPOLIS – MG

Excelentíssimo Senhor Presidente:

A proposição de lei que ora temos a elevada honra de se submeter à apreciação e soberana deliberação desse nobre e esclarecido Legislativo, autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria Municipal de Saúde, o crédito especial no montante de R$7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).

JUSTIFICATIVA
O referido crédito se faz necessário para a contratação de consultoria especializada em saúde para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, quanto ao projeto de contratualização com Organizações Sociais.

A consultoria visa auxiliar na adequação em questões administrativas, gerenciais, funcionais e econômicas sobre este processo.

Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do projeto em tela, que com certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação.

Valemo-nos da oportunidade para reiterar a V. Exa. e seus ilustres pares, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,
Vladimir de Faria Azevedo
Prefeito Municipal

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