Transição mal feita faz Prefeitura de Divinópolis abrir credito suplementar para Diretoria de Comunicação

Publicado por: Redação

Como a equipe de transição que atualmente compõe a administração do prefeito de Divinópolis, Gleidson de Azevedo, na ocasião não quis oficialmente saber com o titular da Diretoria de Comunicação, à época, Evandro Araújo, o ignorando solenemente de como estavam os recursos financeiros, já que era ele o ordenador de despesas, o Governo acabou ficando sem recursos nenhum para manutenção das atividades de comunicação, imprensa e publicidade, que incluí a propaganda legal de toda Prefeitura, ou seja, sem recursos não podem publicar, editais de licitações, avisos, atas, entre outros comunicados que órgãos e entidades da administração pública são obrigados a divulgar por força de lei – Abrir crédito suplementar é normalíssimo, só não é normal e  ser em caráter urgentíssimo, por não ter sequer recursos para divulgação normal dos atos da administração. 

Essa falha da equipe de transição, obrigou que o Executivo Municipal enviasse um projeto de Lei, o EM-004/2021 solicitando que a Câmara aprovasse um crédito adicional de R$ 100 mil reais para a Diretoria de Comunicação. Como o projeto continha erro material sequer foi apreciado na sessão extraordinária que foi realizada na última quinta-feira (28), foi devolvido para ser corrido.

Continua depois da publicidade

Como é urgente que a Prefeitura tenha recursos na Diretoria de Comunicação para a publicação dos atos de governo, na sexta-feira (29), o Diário Oficial publicou o decreto 14.172 abrindo o credito adicional suplemente de R$ 50 mil reais. Tal valor está dentro do percentual que a Lei permite sem a aprovação dos vereadores.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº. 14.172, DE 28 DE JANEIRO DE 2021. Abre na Câmara Municipal de Divinópolis o crédito adicional suplementar no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e em de conformidade com o artigo 4º, da Lei Municipal nº 8.788, de 16 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto na Câmara Municipal de Divinópolis, o crédito adicional suplementar no montante de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a fim de atender as seguintes despesas: 01.01.01.01.122.0001.2004 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO, IMPRENSA E PUBLICIDADE 3.3.90.39.00 – F. 0014 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………………………….R$50.000,00 Total………………………………R$50.000,00

Art. 2º São os seguintes os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior: 01.01.01.01.122.0002.1000 – DESENVOLVIMENTO E MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA 4.4.90.52.00 – F. 0018 – Equipamentos e Material Permanente…………………R$50.000,00

Total……………………………R$50.000,00

Art. 3º Este c

Entre no grupo do Whatsapp do Divinews e fique por dentro de tudo o que acontece em Divinópolis e região

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estamos felizes por você ter escolhido deixar um comentário. Lembre-se de que os comentários são moderados de acordo com nossa política de privacidade.

  1. Anônimo disse:

    Publicidade, propaganda, apoio cultural e esportivo com dinheiro publico não.

  2. Anônimo disse:

    50 mil não precisa de autorização…de 50 em 50 o pato enche o papo!

  3. Anônimo disse:

    Ue o Thiago não levou essa informação pro prédio costa Rangel não??? Só levou o que era de interesse né…. fora gleidson e Janete leva essa corja que puseram na prefeitura junto…. desperdicei meu voto em vocês pra nunca mais…. perseguidores de servidores e parecem que estão no BBB… só querem aparecer…. rainha Elizabeth 1 primeiro ministro e bobo da corte

Continua depois da publicidade