No 10º dia de greve dos servidores públicos municipais de Divinópolis, nesta quinta-feira, mais uma vez a Câmara de Divinópolis foi ocupada por aproximadamente 300 grevistas, que fizeram uma grande pressão sobre os vereadores impedindo que fosse votado o projeto de Lei EM-011/2016 que autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria Municipal de Saúde o crédito adicional suplementar de R$ 15.667.000,00 (quinze milhões, seiscentos e sessenta e sete mil reais) – O plenário se dividiu entre os vereadores que se posicionando contra a votação do projeto, ficando ao lado dos servidores que não queriam liberar a pauta de votação de matérias de interesse do Executivo, e os que eram favoráveis à liberação dos R$ 15,6 milhões, mas ficaram em cima do muro, com medo da reação dos grevistas. O único que que teve coragem de explicitamente dizer que era favorável a liberação do EM-011/2016, foi o vereador petista Edmilson Andrade, que diante de seu posicionamento contrário à vontade dos servidores foi vaiado por todo plenário – Edmilson justificou sua posição dizendo que a saúde seria a grande penalizada, em especial o Hospital São João de Deus, com a não votação do projeto, e acusou os vereadores que se se manifestaram em não aprovar a liberação dos recursos, que o Executivo diz que é para o pagamento do Hospital São João de Deus, via o SUS – Sistema único de Saúde, despesas com a UPA – Unidade de Pronto Atendimento, além de pagamento com a manutenção dos veículos para o combate a dengue, auxílio financeiro ao Programa Mais Médico e finalmente serviços para limpeza e higienização das unidades de saúde – O vereador Delano Santiago, foi explicito em dizer que o Hospital São João de Deus sofre de uma doença crônica incurável, e que o movimento não tem nenhuma responsabilidade com o que está ocorrendo com o hospital – A oposição, agora maioria na Casa, formada em tese, é preciso esperar os próximos passos, por 9 vereadores, nesta votação mostrou sua cara e bloqueou a aprovação do projeto.
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Vídeos da reunião
| PROJETO DE LEI Nº EM-011/2016 Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria Municipal de Saúde, o crédito adicional suplementar no montante de R$15.667.000,00 (quinze milhões, seiscentos e sessenta e sete mil reais). Continua depois da publicidade Art.1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Saúde, o crédito adicional suplementar no montante de R$15.667.000,00 (quinze milhões, seiscentos e sessenta e sete mil reais), a fim de atender as seguintes despesas: PAGAMENTO DE ORDENS JUDICIAIS MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica…………..R$169.000,00 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESTRATÉGIA EM SAÚDE DA FAMÍLIA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE Continua depois da publicidade IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR (TERCEIROS) MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE Total………………………………………………………………………………………….R$15.667.000,00 Art.2º – São os seguintes os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESTRATÉGIA EM SAÚDE DA FAMÍLIA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL PÚBLICO IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL PÚBLICO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE Total………………………………………………………………………………….R$15.667.000,00 Art.3º – Este crédito vigorará até 31/12/2016. Art.4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Divinópolis, 04 de abril de 2016. Vladimir de Faria Azevedo Prefeito Municipal |
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Ofício nº EM / 012 / 2016 Em 04 de abril de 2016
Excelentíssimo Senhor Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja
DD. Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Divinópolis DIVINÓPOLIS – MG
Excelentíssimo Senhor Presidente:
A proposição de lei que ora temos a elevada honra de submeter à apreciação e soberana deliberação desse nobre e esclarecido Legislativo, autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria Municipal de Saúde, o crédito adicional suplementar no montante de R$ 15.667.000,00 (quinze milhões, seiscentos e sessenta e sete mil reais).
JUSTIFICATIVA A suplementação se faz necessária para atender as seguintes despesas: Pagamento do Hospital São João de Deus, via Sistema Único de Saúde – SUS; despesas com a Unidade de Pronto Atendimento – UPA; despesas com a manutenção dos veículos para o combate a epidemia de dengue no município; auxílio financeiro ao Programa Mais Médico e serviços para limpeza e higienização das unidades de saúde. Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do projeto em tela, que com certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação.
Valemo-nos da oportunidade para reiterar a V. Exa. e seus ilustres pares, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Vladimir de Faria Azevedo
Prefeito Municipal
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