A liminar da ministra impediu a distribuição mais igualitária dos royalties do petróleo entre os estados, que entraria em vigor após o Congresso ter derrubado vetos da presidente da República à Lei dos Royalties.
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Na decisão, a ministra argumenta que os estados e municípios produtores de petróleo fizeram planejamento orçamentário com as normas antes vigentes, sem contar com a alteração provocada pela lei e pela derrubada dos vetos. Esses vetos preservavam os contratos já em vigor e as receitas dos estados produtores.
A Advocacia do Senado, responsável pelo recurso, questiona a concessão da liminar e alega que a competência é do órgão colegiado do Supremo. Além disso, ressalta que o Congresso Nacional não foi previamente notificado para prestar informações.
Os advogados defendem, ainda, a prerrogativa do Congresso de alterar as regras de distribuição dos royalties do petróleo. “O Supremo Tribunal Federal não pode se constituir em instância revisora das decisões políticas do Poder Legislativo, sob pena de subverter a harmonia e a independência dos Poderes da República”, explica a Advocacia do Senado, em nota.
Fonte: Câmara Federal
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