O Ministério Público no final de 2008 ajuizou ação civil pública contra a Câmara de Vereadores de Divinópolis com o intuito de declarar inconstitucional o pagamento de 13º salários aos vereadores.
O MP argumentava que o fato de o vereador ser um agente político não lhe conferia o direito de receber o benefício. A Procuradoria da Câmara foi uma das primeiras de Minas Gerais a conseguir em defesa que, em vez de suspender o pagamento, o dinheiro do 13º salário fosse depositado em juízo, o que foi acatado.
O juiz de 1ª instância concedeu sentença favorável. O MP recorreu da sentença e o processo também foi julgado pelo Tribunal de Justiça em Belo Horizonte.
Os desembargadores por unanimidade no processo favorável a manutenção da sentença e considerando o pagamento do 13º salário aos vereadores como sendo constitucional.
A Procuradoria do Estado de Minas Gerais não recorreu da decisão do Tribunal e, no dia 12 de março do corrente, a sentença transitou em julgado. A partir deste ano, a Câmara Municipal de Divinópolis está autorizada a efetuar o pagamento do 13º salário aos edis da mesma forma que é feita a todos servidores do município.
Cálculos preliminares, levando em consideração as correções de 2008, 2009, 2010 e 2011, estima-se um valor de cerca de 30 mil reais para cada um dos vereadores
FONTE: Diretoria de Comunicação da Câmara de Divinópolis





